O SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO-SERTESP, CNPJ. Nº 62.650.809/0001-16, notifica todas as empresas de rádio, televisão e entidades equiparadas às empresas de radiodifusão, com base territorial no Estado de São Paulo, que no mês de Janeiro de 2015, conforme legislação prevista no artigo 578 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, deverão recolher a Contribuição Sindical Patronal, que será calculada sobre o seu capital social, conforme a seguinte tabela:
Tabela de Contribuição Sindical 2015
LINHA  | CLASSE DE CAPITAL  | ALÍQUOTA (%)  | PARCELA A ADICIONAR  | |||
01   | De  | 0,01  | a  | 22.415,25  | *Contr.Mínima   | 179,32  | 
02   | De  | 22.415,26  | a  | 44.830,50  | 0,8%   | –  | 
03   | De  | 44.830,51  | a  | 448.305,00  | 0,2%   | 268,98  | 
04   | De  | 448.305,01  | a  | 44.830.500,00  | 0,1%   | 717,29  | 
05   | De  | 44.830.500,01  | a  | 239.096.000,00  | 0,02%   | 
				
				
				  |