A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deixou o caminho livre para que as coligadas, controladas e controladoras das concessionárias de telefonia fixa entrem de vez no mercado de TV a cabo, na área de concessão, sem ter que esperar a alteração da legislação do setor, conhecida como Lei do Cabo, pelo Congresso Nacional.
Esse foi o entendimento da agência ao anunciar ontem o novo Planejamento de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS). Na visão do conselheiro Jarbas Valente, relator da matéria, a vedação imposta pela Lei do Cabo só tem validade para a concessionária. Até a mudança da legislação, no entanto, continua válido o limite de 49% de participação de capital estrangeiro em empresas do setor.
“Qualquer empresa do grupo (da concessionária) vai poder pedir (licenças); só a concessionária que não”, afirmou. O conselheiro João Rezende resumiu que a restrição para as teles explorarem o serviço se restringe ao “CNPJ da concessionária”.
Na prática, isso significa que, se o grupo Oi, por exemplo, que até então foi impedido de explorar o serviço de TV a cabo em sua área de concessão, quiser requerer outorgas, ele poderá, desde que o pedido não seja feito no CNPJ da concessionária. Para qualquer outra empresa do grupo, porém, não haverá qualquer impedimento.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) reagiu. “Essa interpretação é controversa. Se fosse assim, a lei em vigor seria inócua (para a entrada das teles no setor)”, criticou Alexandre Annenberg, presidente da ABTA, em entrevista à Agência Estado. Na visão de Annenberg, essa posição da Anatel é consequência da “pressão das teles”, que querem garantir uma segunda via, caso o Projeto de Lei Complementar (PLC) 116, que altera a legislação do setor, não passe pelo crivo do Congresso.
Como a previsão da Anatel é de que as novas outorgas ocorram no fim do primeiro semestre de 2011, Annenberg acredita que, até lá, o PLC 116 já estará aprovado. Ele alerta, porém, que caso isso não ocorra, a decisão da Anatel pode causar um imbróglio e motivar diversas ações judiciais.
Limite. O fim do limite do número de outorgas para a prestação do serviço e da necessidade de licitação também constam das mudanças aprovadas pelo conselho diretor para o planejamento do setor.
Houve ainda alteração no preço, definido em R$ 9 mil por licença, valor equivalente aos custos administrativos de expedição da outorga. O preço e as contrapartidas para as empresas constarão de regulamento específico.
O planejamento vigente é de 1997 e limitava a prestação do serviço a 900 municípios. A área de prestação de serviço era sempre um município e havia um número máximo de prestadores possíveis para cada outorga. Os preços eram definidos em leilão, no qual prevalecia o melhor valor oferecido.
Na quarta-feira, a Anatel já havia aprovado a alteração dos contratos de concessão que vigorarão a partir de 2011, excluindo a cláusula que determinava que as operadoras de telefonia fixa só poderiam explorar o serviço caso não houvesse nenhuma outra empresa interessada em operar TV a cabo na região pretendida.
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