Telefônicas perto de conseguir TV a Cabo
Lei.Anatel deu o aval para que empresas passem a ter o serviço
Lei.Anatel deu o aval para que empresas passem a ter o serviço
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deixou o caminho livre para que as coligadas, controladas e controladoras das concessionárias de telefonia fixa entrem de vez no mercado de TV a cabo, na área de concessão, sem ter que esperar a alteração da legislação do setor, conhecida como Lei do Cabo, pelo Congresso Nacional.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) reagiu ao sinal verde dado ontem pela Agência Nacional de Teleco¬municações (Anatel) para que as empresas coligadas, controladas e controladora das concessionárias de telefonia fixa entrem no mercado de tevê a cabo, mesmo antes da alteração na Lei do Cabo, que tramita no Senado.
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem, durante reunião do conselho-diretor, o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), que deve aumentar a competição do mercado de TV a cabo, gerando menor valor cobrado pelo serviço.
Mas a participação das concessionárias nesse mercado continua dependendo da aprovação do PL 116
Mesmo com o novo planejamento de TV a cabo aprovado, a Anatel só deve iniciar o processo de novas outorgas a partir da aprovação do novo Regulamento do Cabo. A expectativa é que o regulamento seja discutido pelos conselheiros apenas em janeiro, e a estimativa de conselheiros da Anatel é que dificilmente o processo de licitação seja concluído antes do meio de 2011.
Segundo o conselheiro da Anatel Jarbas Valente, a mudança prevista no planejamento de TV a cabo permitirá que os grupos operadores de telefonia fixa entrem no mercado de cabo, apesar das restrições da Lei do Cabo. ''A Lei do Cabo não impede a atuação de coligadas (das empresas de telecomunicações)'', disse Jarbas Valente, referindo-se ao artigo 15 da Lei, que em sua interpretação só vale para a própria operadora de telecomunicações. Ele explicou que com o fim do limite ao número de concessões de cabo e com a mudança no rito de outrorgas, que agora não será mais por licitação, e com o fim da cláusula 14.1 do contrato de concessão das operadoras de STFC, que impedia a atuação de coligadas, controladas ou controladoras, a única restrição que continua existindo é o artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações.
Uma das novidades das novas regras do planejamento de cabo aprovado pela Anatel nesta quinta, 25, é que a agência agora trabalha com a possibilidade de outorgar concessões do serviço por áreas maiores do que um município. As empresas poderão optar por ter uma concessão apenas para uma cidade ou por uma área de numeração.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou no último dia 25, mudanças no Planejamento do Serviço de TV a Cabo, que acaba com a limitação do número de emissão de outorgas para empresas em cada localidade e com a necessidade de licitação para a concessão.
O governo estuda, ainda de forma preliminar, a possibilidade de usar a Telebrás como operadora da rede pública de TV digital. Segundo fonte governamental, a ideia faria sentido pois haveria sinergia com a rede de comunicação de dados operada pela empresa estatal, mas ainda devem ser feitos estudos de viabilidade técnica e principalmente jurídica para determinar se a possibilidade efetivamente existe.
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