Os senadores da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado aprovaram sem modificações o relatório substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB/AM) ao PLS 293/2012, mais conhecido como Lei das Antenas.
O texto já havia sido aprovado em decisão terminativa pela comissão na semana passada. Porém, como o texto acolhido foi um substitutivo foi necessária a realização de uma segunda votação. Uma vez que não foram apresentadas emendas ao texto, o projeto foi definitivamente aprovado e poderá, agora, seguir para tramitação na Câmara dos Deputados.
As principais regras do projeto são a obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura – que poderá ser dispensado conforme condições a serem estabelecidas em regulamentação específica – , a definição de prazo para as prefeituras emitirem as licenças e a criação de um limite de ocupação das Erbs.
As prefeituras municipais deverão adotar um procedimento simplificado para a expedição das licenças para instalação de infraestrutura de telecomunicações, que deverão ser emitidas em até 60 dias. Se a prefeitura não se manifestar dentro de 60 dias, a operadora poderá implementar a infraestrutura conforme as condições apresentadas no requerimento.
A instalação de infraestrutura de rede de “pequeno porte”, categoria em que podem ser incluídas as smallcells, por exemplo, prescindirá de licença municipal, mas o licenciamento ambiental, quando for o caso, e as licenças emitidas pela Anatel continuam sendo obrigatórios.
Já o “limiar de acionamento” é um índice, a ser criado e incorporado nos regulamentos de qualidade da Anatel, que indicará a necessidade de expansão da rede.
O relatório de senador Eduardo Braga está disponível na home page de TELETIME.
Fonte:Teletime -News