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TJ nega pedido para condenar rádio admitida pela Câmara

A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido do Ministério Público para condenar a Rádio Cultura e seus representantes legais por supostas irregularidades no contrato firmado com a Câmara de Guarujá, em 2007, para transmitir ao vivo as sessões ordinárias da Casa – a Rádio Câmara. O acórdão foi publicado no último dia 21. O MP pode recorrer.

Em abril do ano seguinte, o promotor André Luiz dos Santos, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Santos, ingressou com ação civil pública e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o então presidente do Legislativo, Carlos Eduardo Pirani, e a emissora.

O representante do MP viu suposto superfaturamento no contrato, que estipulava o pagamento de R$ 2.250,00 por hora de transmissão dos trabalhos legislativos, pois o vereador havia sido alertado pela Comissão de Licitações do Legislativo de que o valor estava superior ao de mercado.

Em 19 de outubro de 2009, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá condenou Pirani a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa civil de duas vezes o valor atualizado do ano. Também determinou a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e a perda da função pública que estivesse exercendo quando a decisão transitasse em julgado (ou seja, fosse definitiva).

Para o magistrado, a Rádio Cultura não poderia ser punida porque formulou proposta à Câmara conforme o preço que praticava até então.

Inconformado com tal situação, o MP interpôs recurso perante o TJ-SP pedindo a condenação da empresa, mas o desembargador Oswaldo Luiz Palu negou o pedido.

Sem comprovação
Conforme o acórdão do tribunal, não há comprovação de que a rádio tenha praticado algum ato ilegal. “(A rádio) participou da licitação e apresentou preço; tratando-se de um serviço, mais difícil a padronização de valores, dadas as diversidades de, no caso, audiência, eficácia da transmissão, profissionalismo, amplitude etc.”.

O advogado da Cultura, Maurício Guimarães Cury, do escritório Cury e Moure Simão Advogados, afirma que a empresa venceu a tomada de preços de maneira lícita e que o valor ofertado estava abaixo do limite previsto no edital.

Além disso, nenhum outro interessado participou do certame, e as consultas feitas pelos promotores a outras rádios menores não poderiam determinar que tivesse havido lesão ao erário.

“Ficou provado no processo que o preço praticado era o mesmo que a Cultura praticava com outros clientes. Esta decisão do TJ-SP é importante porque transmite segurança a todos aqueles que contratam com o Poder Público”.

E completa: “As empresas não podem ser regularmente contratadas pelo Poder Público e, depois do serviço prestado, condenadas a devolver aquilo que receberam e ser impedidas de fazer contratos com outros órgãos”.

Fonte:A Tribuna – Santos – Notícias

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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