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Televisão no Estado de São Paulo

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CIRC. 002/06 – CONVENÇÃO COLETIVA JORNALISTAS 2005-2006

Prezados Senhores,

Comunicamos a todos os nossos Associados, que o SERTESP, firmou nesta data (20/01/2006) com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, Convenção Coletiva de Trabalho, relativa ao período de 01 de Dezembro de 2005 a 30 de Novembro de 2006, que será levada a registro perante o MTE.

Abaixo, segue os principais itens desta Convenção:

CLÁUSULA PRIMEIRA: REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de dezembro de 2005, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, exceto os que recebam o piso salarial, serão reajustados com o percentual de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), como resultado da livre negociação para recomposição salarial do período de 1º de dezembro de 2004 a 30 de novembro de 2005.

Parágrafo Primeiro – No reajuste acima serão compensadas as antecipações salariais concedidas a partir de 01/12/2004, sendo vedada a compensação de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento e os que tiverem natureza de aumento real.

Parágrafo Segundo – As diferenças salariais decorrentes da aplicação do caput desta cláusula serão pagas na folha de pagamento do mês de Janeiro/2006, retroativo a Dezembro/2005, de forma destacada, sob o título de “DIFERENÇA SALARIAL CONVENÇÃO COLETIVA 2005/2006”.

CLÁUSULA SEGUNDA: SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)

A partir de 1º de dezembro de 2005 os pisos atualmente pagos aos jornalistas profissionais, para 5 horas de trabalho, serão reajustados em 8% (oito por cento), passando a ter os seguintes valores:

Capital…………R$ 1.134,00 (hum mil cento e trinta e quatro reais)

Interior…….R$    723,00 (setecentos e vinte e três reais)

Parágrafo Único – As diferenças salariais decorrentes da aplicação do caput desta cláusula serão pagas na folha de pagamento do mês de Janeiro/2006, de forma destacada sob o título de “DIFERENÇA SALARIAL CONVENÇÃO COLETIVA 2005/2006”.

CLÁUSULA TERCEIRA: GANHO EVENTUAL

As empresas concederão, a título de “Ganho Eventual”, de uma única vez, na folha de pagamento do mês de Janeiro/2006, aos seus empregados jornalistas profissionais em atividade nas empresas no mês de Dezembro de 2005, nas seguintes condições:

1) Para os jornalistas que recebem o piso – 10% (dez por cento) do salário de até 7 (sete) horas.

2) Para os demais salários:

a) Empresas com até 25 jornalistas – 15% (quinze por cento) do salário de até 7 (sete) horas, limitado a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

b) Empresas com 26 a 100 jornalistas – 20% (vinte por cento) do salário de até 7 (sete) horas, limitado a R$ 800,00 (oitocentos reais).

c) Empresas com mais de 100 jornalistas – 30% (trinta por cento) do salário de até 7 (sete) horas, limitado a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Parágrafo Único: As partes convencionam que o valor apurado a titulo de “ganho eventual” observará os termos do art.28, § 9º, alínea “e”, item 7 da lei 8.212/91 e do art. 214, § 9º, inciso V, alínea “j” do decreto 3.048/99, não constituindo item da remuneração e nem integrando o salário de contribuição, não havendo, portanto, incidências de encargos sociais, bem como não se incorporando aos salários, e ainda não gerarão reflexos de quaisquer espécie.

CLÁUSULA QUARTA: ADMISSÕES APÓS A DATA BASE

Os empregados admitidos após a data-base de 1º de dezembro de 2004, nas empresas que não possuam plano de cargos e salários e paradigmas, terão seus salários reajustados de conformidade com a tabela abaixo:

MÊS/ANO      TOTAL S/ADMISSÃO (%)

12/04           5,6000%

01/05           5,1216%

02/05           4,6454%

03/05           4,1713%

04/05           3,6993%

05/05           3,2295%

06/05           2,7619%

07/05           2,2963%

08/05           1,8329%

09/05           1,3715%

10/05           0,9123%

11/05           0,4551%

Para consultar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho acesse nosso site, www.sertesp.org.br – Clique

Maiores informações, poderão ser obtidas junto a Secretaria deste Sindicato, através do e-mail sertesp@sertesp.org.br, ou através do telefone: (11) 3801-8274, ou, ainda, junto a nossa assessoria jurídica, através do e-mail contato.sertesp@camargodemoraes.com.br, telefone: (11) 3675-8686.

Atenciosamente,

Antonio Constantino Netto

Presidente

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