Agência precisará classificar obras audiovisuais como independente para fins de fiscalização do cumprimento de cotas na TV paga
As programadoras de TV estão preocupadas com o prazo para certificação de conteúdo como nacional e independente pela Ancine para fins de cumprimento da cota de carregamento de conteúdo nacional em espaço qualificado, conforme prevê a Lei 12.485/2011, cuja primeira fase começa 1º de setembro. Caso as produtoras não consigam as certificações a tempo, as programadoras não têm como garantir o cumprimento da lei.
A preocupação existe porque a Ancine ainda mantém em consulta pública até o dia 18 de junho as Instruções Normativas (IN) 25 e 26 que dispõe sobre os dispositivos para registro de obra audiovisual não publicitária brasileira e emissão do Certificado de Produto brasileiro e para registro de Título da Obra Audiovisual e emissão do Certificado de Registro de Título. E, quando estiver concluída esta fase, ainda terá de avaliar as sugestões de mudança, alterar os textos, publicá-los e finalmente passar a analisar os pedidos das produtoras.
Depois de publicadas as instruções normativas, a agência terá 30 dias para responder a cada pedido de certificação. Quando este prazo não for suficiente para a agência responder ao pedido, a obra receberá automaticamente o reconhecimento provisório requisitado, conforme o texto atual da IN.
Nesta quarta-feira (13), durante audiência pública na Ancine em São Paulo para debater as minutas das INs, o superintendente de registros da agência, Maurício Hirata, informou aos programadores presentes que procedimentos estão sendo criados para classificação das obras como independentes e adequadas para cumprimento de cota em espaço qualificado. As obras que já detêm o Certificado de Produto Brasileiro não precisaram ser reavaliadas neste critério.
Para complicar ainda mais a situação, a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão, durante a audiência pública solicitou a ampliação do prazo de consulta pública das INs para que os textos possam ser avaliados com calma.
Contratação de brasileiros na produção
A Ancine incluiu no texto da Instrução Normativa 25 as funções de trabalho a serem consideradas para cumprimento da regra que exige que das produção audiovisual consideradas brasileiras, dois terços da mão de obra brasileira.
A norma define que a conta deve se restringir aos seguintes profissionais: autor do argumento, roteirista, diretor ou diretor de animação, diretor de fotografia inclusive no caso de animação 3D, diretor de arte, inclusive de animação, técnico/chefe de som direto, montador/editor de imagem, diretor musical/compositor de trilha original, ator(es) ou atriz(es) principal(is), no caso de animação, produtor executivo, editor de som principal ou desenhista de som e mixador de som.
A normatização significa tanto uma restrição no número total de profissionais para averiguação de dois terços, o que pode reduzir a exigência total de contratação de brasileiros, quanto impede que a conta envolva funções periféricas na produção audiovisual, como figurantes, seguranças, faxineiros etc.
Fonte:Tele Síntese -Plantão