Não recolhimento implica no impedimento da renovação da outorga
Emissoras de rádio têm até o dia 31 de janeiro para recolher a contribuição sindical. O não recolhimento da contribuição sindical impede a emissora de rádio e televisão de renovar a outorga junto ao ministério das comunicações.
Além de realizar o recolhimento até o dia 31 de janeiro, a emissora deve informar na guia de recolhimento, ao lado do nome da razão social da emissora se a mesma opera em AM ou FM. Este é um procedimento capitulado no código brasileiro de telecomunicações em seu artigo 45, que diz: “a cada modalidade de telecomunicação corresponderá uma concessão, autorização ou permissão distinta que será considerada isoladamente da fiscalização e das contribuições previstas nesta lei.”
Fonte: Aesp