SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

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COMUNICADO AOS RADIODIFUSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

CCT ASSINADA COM OS JORNALISTAS

 

O SERTESP informa que após longas negociações celebrou no dia de hoje Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, para o período de dezembro de 2017 a novembro de 2018.

Ao tempo em que se congratula com os Empresários, Trabalhadores e todos os participantes das negociações, por mais esta, apresenta abaixo os principais pontos da CCT que devem ser observados de imediato pelas empresas:

 

a) CORREÇÃO SALARIAL de 2,5% (dois e meio por cento) sobre os salários vigentes em 01 de dezembro de 2016 retroativos a partir de 01 de dezembro de 2017;

 

b) PISO SALARIAL retroativo a 01 de dezembro de 2017:

 

– CAPITAL R$ 2.441,36

-Municípios com mais de 80.000 habitantes R$1.586,89

-Municípios com menos de 80.000 habitantes R$ 1.527,59

 

OBSERVAÇÃO – As diferenças salariais retroativas podem ser pagas em até 3(três) parcelas a partir da folha de pagamento de agosto de 2018 para os empregados em atividade sob a rubrica “Diferença salarial retroativa da CCT 2017/2018”. Para os demitidos o pagamento deve ser feito até o mês de outubro de 2018 através de TRCT complementar.

 

SOLICITAMOS A ATENÇÃO DE TODOS, TAMBÉM, para as alterações nas seguintes cláusulas:

 

– Adicional por tempo de serviço, que fica limitado até o dia 30 de junho de 2019;

– Compensação de horas que pode ser feita em até 180 dias no limite de 80 horas;

– PPR que deverá ser pago em parcela única até a folha de pagamentos de agosto de 2018;

– Abono (somente para entidades sem fins lucrativos) que deverá ser pago em parcela única até a folha de pagamento de agosto de 2018;

-Vale refeição no valor de R$ 16,29 para emissoras do interior e R$ 17,93 para emissoras da Capital. Estes valores vigoram a partir do dia 20 de julho de 2018

-Creche novo valor de R$ 362,74 a partir de 20 de julho de 2018 

-Reembolso de despesas de funeral R$ 3.138,85 e R$ 6.277,81 para os casos de morte por acidente de trabalho. Estes valores vigoram a partir de 20 de julho de 2018.

 

Em anexo enviamos o texto completo da CCT e quaisquer dúvidas ou esclarecimentos consultem o assistente jurídico do SERTESP, Dr Ozorio, através do e-mail juridico.sertesp@ozorio.adv.br

 

Cordiais Saudações

SERTESP

 

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