O SERTESP informa que celebrou no dia de hoje 07 de dezembro de 2018 a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, para o período de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019.
Ao tempo em que se congratula com os Empresários, Trabalhadores e todos os participantes das negociações, por mais esta, apresenta abaixo os principais pontos da CCT que devem ser observados de imediato pelas empresas:
a) CORREÇÃO SALARIAL de 3,56% – Variação do INPC – Período 01/12/17 à 30/11/18.
b) PISO SALARIAL a partir de 01 de dezembro de 2018:
-Capital R$ 2.528,27
-Municípios com mais de 80.000 habitantes R$1.643,38
-Municípios com menos de 80.000 habitantes R$ 1.581,97
Solicitamos a atenção de todos, também, para as alterações nas seguintes cláusulas:
– Adicional por tempo de serviço, que fica limitado até o dia 30 de junho de 2019;
– Compensação de horas que pode ser feita em até 180 dias no limite de 80 horas;
– PPR que deverá ser pago em parcela única até a folha de pagamentos de março de 2019;
– Abono (somente para entidades sem fins lucrativos) que deverá ser pago em parcela única até a folha de pagamento de março de 2019;
-Vale refeição no valor de R$ 16,87 para emissoras do interior e R$ 18,57 para emissoras da Capital.
-Creche novo valor de R$ 375,65.
Nos próximos dias, a CCT na íntegra estará disponível no site do Sertesp: www.sertesp.org.br
São Paulo 07 de dezembro de 2018
Atenciosamente
SERTESP