Há vários anos os agentes regulados pela Ancine apontam para uma excessiva carga regulatória imposta pela agência sem que isso tenha trazido necessariamente benefícios para o mercado. Ao contrário, questões críticas, como a tributação de vídeo-sob-demanda, por exemplo, seguem indefinidas. Durante uma discussão realizada no Seminário ABDTIC, realizado pela Associação Brasileira de Direito das Tecnologias da Informação e das Comunicações em parceria com a TELETIME, uma das perguntas que nortearam o debate foi: é de fato necessária a regulação ex-ante do setor audiovisual?
Para o advogado Claudio Lins de Vasconcelos, existe uma necessidade de regulação, mas que deve ser minimalista. “Não faz sentido tratar audiovisual como saúde pública, energia, telecom… Há uma grande distância. Sim, cabe alguma regulação ex-ante, mas tem que ser qualificada, porque não existem falhas de mercado que justifiquem uma intervenção mais ampla”. O advogado Marcos Bitelli vai além e questiona o próprio sentido de regular com o argumento do aspecto cultural. “A Constituição diz que a cultura deve ser protegida, e audiovisual é cultura, mas é entretenimento também. A Ancine não tem foco na cultura, regula empresas, produtores e distribuidores audiovisuais. Quando mistura tudo dá um curto circuito”.
Para Alex Braga, diretor da Ancine, a agência regula a atividade audiovisual enquanto atividade econômica, “que tem escala, escopo e objetivo de rentabilizar o agente, e precisa de previsibilidade”. Ele entende que a agência deve evitar a regulação ex-ante. “Hoje discutimos, por exemplo, modelos tributários do VoD, que é regulação. A Condecine é uma contribuição interventiva e ao se estabelecer a redução (em função de conteúdos locais, por exemplo), você está regulando o mercado”, diz. Braga aponta a necessidade de que as decisões da agência sejam tomadas com base nas análises de impacto regulatório, justamente para evitar excessos. “Hoje temos as análises de impacto regulatório da TV por assinatura e VoD como subsídios. Seria interessante antes de definir o modelo de tributação, ter a análise de impacto, porque definir o modelo tributário é regular o mercado.”
Fonte: Tela Viva-Notícias – AESP