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CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES 2020 E IMPACTO NO PRAZO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

A AESP, com o intuito de esclarecer as dúvidas de seus associados acerca dos impactos que a alteração do calendário das eleições de 2020 trouxe para a radiodifusão, mormente em vista do relacionamento das emissoras com órgãos da administração pública, inclusive na esfera municipal, informa:

1. Como é de conhecimento de todos, em razão da crise de saúde pública causada pela pandemia do Covid-19, a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, alterou o calendário das eleições, com primeiro turno para 15 de novembro e segundo turno previsto para 29 de novembro;

2. Com isso, nos termos do art. 1º, § 2º, da referida norma, os prazos eleitorais previstos nas Leis 9.504/1997 e 4.737/1965 deverão ser considerados segundo o novo calendário da eleições;

3. Nesse contexto, a vedação à divulgação de publicidade institucional e pronunciamento de que tratam as alíneas “b” e “c”, do Inc. VI, do art. 73, da Lei 9.504/1997, passa a valer a partir do dia 15.08.2020 (três meses antes da data prevista para a realização do primeiro turno); ou seja, no âmbito municipal está autorizada a publicidade institucional, até esta data;

4. A partir do dia 15.08.2020, quaisquer pronunciamentos ou publicidade institucional só poderão ser veiculados em situações de grave e urgente necessidade ou calamidade pública, assim reconhecidas como tais pela Justiça Eleitoral;

5. Excetua-se a publicidade institucional destinada exclusivamente ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, conforme art. 1º, VIII, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que, portanto, poderá ser realizada mesmo no segundo semestre de 2020.

A AESP reitera o seu compromisso com a radiodifusão paulista e com seus associados, colocando-se à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas remanescentes.

AESP – Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo

Informativo elaborado pela Consultoria Jurídica da AESP, Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados

 

Fonte: AESP

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