A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e visa viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as Eleições 2022. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.
Para facilitar o envio dos dados, o TSE criou um formulário eletrônico que pode ser acessado AQUI.
Eventuais dúvidas e informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail sjd@tse.jus.br ou pelo telefone (61) 30307925.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, esclarece que “o formulário eletrônico do TSE substitui o antigo formulário físico e facilita o envio das informações, evitando falhas nas intimações e eventuais perdas de prazos”.
Nos próximos meses, a ABERT divulgará a Cartilha das Eleições 2022 para auxiliar os associados sobre as obrigações que as emissoras de rádio e TV devem cumprir.
fonte: ABERT / AESP