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TSE: Vedada apresentação de pré-candidatos na radiodifusão

Já quanto a vedação de propaganda política e transmissão de imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados, a data definida é a partir de 6 de agosto. Estão inclusas nesta proibição os conteúdos em forma de entrevista jornalística.

 

Também não é permitido dar tratamento privilegiado a determinada candidatura, legenda, federação ou coligação, tal qual veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição. Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos.

 

Ainda de acordo com o normativo, o convite a candidatas e candidatos mais bem colocados nas pesquisas para participar de entrevistas não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não haja abuso nem excessos.

 

*Com informações do TSE

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