Onde ainda não há o serviço 4G, as prestadoras poderão utilizar o restante dos 190 MHz a que tinham direito, mas em caráter secundário.
A partir de 1º de julho, as prestadoras de TV paga pela tecnologia MMDS somente poderão usar, em caráter primário, 50 MHz, entre as subfaixas de 2.570 MHz a 2.620 MHz, conforme estabelece a resolução 544, de 2010, que destinou a maior parte da frequência para o serviço móvel. Até agora, essas operadoras dispunham de 190 MHz na frequência.
Nas cidades onde o serviço 4G ainda não está funcionando, as prestadoras de MMDS, já adaptadas ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), poderão usar, em caráter secundário, as subfaixas de 2.500 MHz a 2.570 MHz e 2.620 MHz a 2690 MHz. Também poderão continuar a usar, em caráter secundário, as subfaixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz, pelas operadoras que já detinham autorização de uso do canal de retorno.
Os atos nesse sentido, assinados pelo superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Marconi Maya, foram publicados na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
Fonte:Tele Síntese – Plantão