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ABERT debate lei dos sorteios

A Lei 14.027/2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios por emissoras de rádio e TV, foi tema da edição do AESP Talks realizada na terça-feira (4). O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, a gerente jurídica da Rede Bandeirantes, Heloísa Helena de Macedo, e o diretor jurídico da AESP, Alexandre Minatti, participaram da conversa. O mediador do debate foi o presidente da AESP, Rodrigo Neves.

Salema afirmou que a lei trouxe mais segurança jurídica e aclarou pontos ainda obscuros relacionados ao tema. De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios deve ser autorizada pelo Poder Público, para evitar crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Jogos de azar ou prêmios em dinheiro são proibidos, mas viagens, bolsas de estudo e mercadorias, por exemplo, estão autorizadas em promoções comerciais.

O representante da ABERT lamentou o veto do presidente Jair Bolsonaro, que retirou do texto a permissão para que emissoras realizem promoções comerciais, sem necessidade de autorização prévia, de prêmios de valor inferior a R$ 10 mil por mês. “Quem conhece a rotina de programação das emissoras, extremamente dinâmica, sabe que não é possível pedir autorização a cada ação promocional com prêmios de menor valor”, afirmou.

Ele adiantou que a ABERT mantém interlocução com o Ministério da Economia, buscando sensibilizar a pasta a publicar uma legislação complementar que reduza a burocracia para as promoções de menor valor feitas pelas emissoras de rádio e televisão, sem afetar os mecanismos de controle.

Segundo Salema, não é possível pensar em comunicação sem a promoção comercial. Diante das distintas realidades das emissoras brasileiras, defende que não é possível tratar com a mesma burocracia prêmios de R$ 100 e de R$ 1 milhão. “Não queremos evitar a fiscalização. Pedimos apenas uma regulamentação que se enquadre na realidade das emissoras”, explicou.

Representante da AESP, Minatti reforçou que, caso o vencedor da promoção não retire o prêmio, o valor correspondente ao bem prometido retornará aos cofres públicos.

“Emissoras que não cumprirem as regras poderão ter a autorização cassada, multa de até 100% da soma de valores correspondentes aos bens sorteados e proibição de novas promoções por até três anos”, esclareceu a representante do grupo Bandeirantes, Heloísa Helena.

Somente poderão participar dos sorteios os maiores de 18 anos, que realizem cadastro prévio em meio eletrônico (aplicativo ou outra plataforma digital) e confirmem o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Fonte:  ABERT

 

 

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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