Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (10/2), a realização de consulta pública por período de 45 dias sobre a revisão da metodologia para cálculo da sanção de multa em decorrência da execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências.
O conselheiro relator Carlos Baigorri propôs que na metodologia a ser aplicada para os casos de uso não autorizado de radiofrequências fossem considerados fatores como a existência ou não de fins lucrativos por parte da entidade irregular. Além disso, questões como a utilização para uso próprio ou de terceiros, bem como potência identificada nos aparelhos transmissores também devem ser levadas em conta na dosimetria da sanção.
A metodologia em questão será aplicável, inclusive, para os casos de reforçadores e repetidores que façam uso não autorizado de radiofrequências.
O conselheiro Moisés Moreira sugeriu, como vistante, a inserção de definição conceitual mais precisa quanto ao porte da entidade infratora, para fins de gradação das infrações. Moreira também recomendou a não especificação da forma de medição da potência.
Outro ponto sugerido na análise do conselheiro foi a criação de um diferencial na metodologia entre situações em que entidades entram em operação em total revelia do Estado e aquelas em iniciam operação com alguma aprovação de órgão público, seja a Anatel ou o Ministério das Comunicações, como outorga ou autorização.
A matéria foi aprovada por unanimidade, com os conselheiros acompanhando o voto do relator, Carlos Baigorri, e os acréscimos do conselheiro vistante, Moisés Moreira.