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Anatel aprova regulamentação para nova lei de TV por assinatura

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem a regulamentação da lei que unificou as regras do mercado de TV por assinatura no Brasil. A lei nº 12.485/2011, sancionada em setembro do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff, abriu o mercado de TV paga para as empresas de telecomunicações, reduziu as restrições ao capital estrangeiro no setor e criou cotas de conteúdo nacional da programação dos canais.

Com a regulamentação, foram unificadas as regras para serviços semelhantes, antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da programação. O novo regulamento abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). A regulamentação do conteúdo ainda falta ser concluída pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

De acordo com o presidente da Anatel, João Rezende, o objetivo do regulamento é unificar e simplificar essas regras, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população, nos termos da Lei 12.485/2011. Ele avalia que, em cinco anos, será possível dobrar a presença da TV por assinatura no país. Atualmente, em 13,3 milhões de domicílios possuem o serviço. Além disso, a ampliação da rede de fibra óptica decorrente da expansão da TV por assinatura poderá contribuir de forma relevante para a massificação da internet de alta velocidade no país.

A partir da publicação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (Seac), as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac. O conselheiro Rodrigo Zerbone, relator da matéria, explicou que haverá dois processos referentes às outorgas: uma para os novos operadores e outro para os atuais prestadores de serviços.

As prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Anatel

Fonte:Notícias – TV Paga

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