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Anatel põe fim ao limite de licenças em TV a cabo


 Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem, durante reunião do conselho-diretor, o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), que deve aumentar a competição do mercado de TV a cabo, gerando menor valor cobrado pelo serviço.

A decisão da agência pretende aumentar a competição, acabando com o limite de empresas autorizadas a operar nos municípios. As empresas interessadas deverão apresentar o requerimento à Anatel para obter uma outorga de um município, como hoje em dia, ou um conjunto de cidades dentro de uma mesma área de numeração (DDD).

De acordo com o relator do assunto, o conselheiro Jarbas Valente, o Brasil tem atualmente o total de 67 áreas de registro. Até hoje, a agência havia estabelecido critérios de liberação de outorgas apenas para 900 municípios, sem observância de atendimento aos demais. Jarbas também disse que as mudanças têm o objetivo de ampliar a cobertura e a oferta do serviço no país.

A área de numeração 69, no Estado de Rondônia, por exemplo, tem somente um DDD. Com isso, qualquer empresa que pedir a outorga para a Anatel e se encaixar nos pré-requisitos (ainda não decididos) pode conseguir a licença para operar no Estado inteiro com apenas uma autorização. Essa mudança beneficiará as empresas, principalmente pelo custo de se conseguir uma outorga. Segundo a agência, o preço atual da liberação por município é estimado em R$ 9 mil.

Porém, o serviço de TV por assinatura por frequências de micro-ondas, chamado de MMDS, será liberado mediante licitação. Nesse caso, levará a licença de uso da faixa a empresa que pagar o maior preço. Segundo Valente, a disponibilidade de frequência em cada município é geralmente de uma ou, no máximo, duas empresas.

Com essa deliberação, as concessionárias do serviço de telefonia fixa poderão ingressar no mercado de TV a cabo. A agência permaneceu dez anos sem liberar outorgas para qualquer empresa do setor devido à falta de definição sobre o assunto.

A Anatel também derrubou o veto a empresas controladoras, controladas ou coligadas às concessionárias de telefonia fixa de concorrer no mercado de TV a cabo – ou seja, com outro CNPJ. “Não é uma ‘empresa laranja’. O processo é limpo, claro e transparente. É até importante que seja outra empresa, até para poder fiscalizá-la melhor”, disse Valente.

Para as mudanças começarem a valer, as concessionárias de telefonia fixa deverão esperar a aprovação do novo marco regulatório da TV por assinatura, que altera a Lei do Cabo (1995), para atuar no segmento. As mudanças estão previstas no projeto de lei PLC 116 já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado.

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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