A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 3, quatro portarias que dispõem sobre a metodologia de cálculo do valor base de multas aplicadas às empresas de radiodifusão e de telecomunicações.
As regras são destinadas ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão; utilização de produtos não homologados/certificados; uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados; licenciamento irregular de estações de telecomunicações, dentre outros.
A revisão da metodologia de cálculo de multas foi aprovada no último mês em reunião do Conselho Diretor da Anatel.
De acordo com a agência, os critérios adotados levam em consideração a quantidade de usuários afetados; o período de duração da infração; a situação econômico-financeira do infrator; a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção e a vantagem auferida pelo infrator.
Com informações da Anatel