Agência Nacional de Telecomunicações abriu, nesta terça-feira (28/11), a Consulta Pública nº 68/2023, com o objetivo de receber contribuições da sociedade sobre a proposta de Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais para autorização, em caráter excepcional, de uso de radiofrequências sem prévia destinação aos serviços pretendidos, ou em condições de uso distintas das regulamentadas, em área geográfica delimitada.
Considerando os comandos regulatórios aplicáveis, para a conferência de autorização de uso de radiofrequências em área geográfica delimitada, sem prévia destinação aos serviços pretendidos, ou em condições de uso distintas das regulamentadas, propõe-se que tais autorizações estejam sujeitas a condições operacionais estabelecidas na proposta de Ato.
Para autorização de uso de radiofrequências em áreas geográficas delimitadas, chamadas de “polígono”, nos termos do art. 7º-A do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), o interessado deve atender alguns requisitos:
– associação da aplicação a ser desenvolvida à exploração de serviço de telecomunicações de interesse restrito;
– inexistência de interseções entre o polígono pretendido e áreas de cobertura de serviços de interesse coletivo;
– parecer favorável de avaliação de aspectos técnico-regulatórios objetivando atendimento ao critério de proteção de estações do serviço de interesse coletivo potencialmente afetadas no entorno.
O prazo para a submissão de comentários e sugestões à proposta contida na Consulta Pública nº 68/2023 é de 45 dias, encerrando-se em 12 de janeiro de 2024.