Em consulta pública há dois dias, a proposta de edital do leilão das faixas de 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,5 GHz e 3,5 GHz traz uma novidade em relação aos dois últimos da Anatel: exclui a exigência de tecnologia nacional. No máximo, recomenda que a empresa vencedora considere ofertas de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, mas indica que as decisões devem ser baseadas “no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente”.
Na cláusula seguinte, a agência ressalta que, caso haja equivalência entre ofertas, “a autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, aqueles com tecnologia nacional”. Para essa escolha, a vencedora do leilão deve levar em consideração o preço do equipamento nacional, que deve ser menor ou igual ao importado; prazo de entrega compatível; e que satisfaçam as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação.
Segundo o superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, José Alexandre Bicalho, a exigência de conteúdo nacional chegou a ser considerada, mas acabou abandonada por causa do objetivo da licitação, de beneficiar os pequenos provedores. “Para esses empresários, é mais complicado atender uma obrigação deste tipo”, justificou.
A exigência de tecnologia nacional foi incluída no leilão da faixa de 2,5 GHz. E, apesar de ser muito criticada e até denunciada por diversos países na Organização Mundial do Comércio (OMC), foi repetida no edital da faixa de 700 MHz. Recentemente, a Anatel aprovou o regulamento para acompanhar a utilização dos equipamentos nacionais pelas operadoras. A norma permite que as metas estabelecidas possam ser cumpridas por terceiros contratados, flexibilizando seu cumprimento.
No edital de 4G realizado em 2012 (2,5 GHz) a exigência final de conteúdo nacional aumentava gradativamente, de 60% em 2014 a 70% entre 2017 e 2022, incluindo tanto produtos fabricados no País quanto tecnologias brasileiras. Já o edital da faixa de 700 MHZ estabeleceu que, entre 2015 e dezembro de 2016, 65% dos investimentos em bens e produtos de telecomunicações teriam conteúdo nacional, 50% de produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) e 15% de tecnologia desenvolvida no País. Entre 2017 e 2020, os percentuais sobem para 70%, com 20% de tecnologia desenvolvida no País.
Juros
A proposta de edital, porém, não reduziu o percentual de juros de correção das parcelas para pagamento do espectro. A área técnica sugeriu a queda para 0,5%, além do IGP-DI, mas acabou ficando mesmo no percentual de 1%, como nos leilões anteriores. Segundo o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, não houve uma justificativa válida para reduzir a taxa de juros.
O texto permanecerá em consulta pública até o dia 2 de setembro. Já o leilão está previsto para acontecer entre outubro e novembro deste ano.
Fonte: Aesp