Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados projeto de lei que autoriza a exibição de publicidade nos intervalos comerciais das emissoras educativas.
O projeto 1.311/11, do deputado Rogério Mendonça (PMDB-SC), libera a veiculação de propagandas de qualquer anunciante nas TV educativas, mas limita essa prática a 15% do tempo total da grade de programação.
A proposta veta merchandising nesses canais, mas autoriza os patrocínios, desde que exibidos nos intervalos.
O projeto está em análise final em várias comissões da Câmara. Se aprovado, vai alterar o decreto de criação da TV educativa (236/67), que proíbe a exibição de publicidade nesse segmento.
Atualmente, canais educativos exibem propagandas com base no art. 19 da lei 9.637, que libera veiculação de publicidade a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas.
A lei veda a exibição remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de intervalos nesse tipo de emissora.
Em São Paulo, a TV Cultura exibe publicidade durante a programação, exceto nos programas infantis.
Procurada, a Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura, diz que respeita a legislação vigente e acatará a que vier.
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