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COMUNICADO AOS RADIODIFUSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

NEGOCIAÇÃO COLETIVA RADIALISTAS 2018/2019 – ANDAMENTO

 

O SERTESP informa que, após diversas rodadas de negociações, apresentou no ultimo dia 28 de agosto, ao Sindicato dos Radialistas SP (SINRAD), NOVA proposta para fechamento da negociação e renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019.

 

A proposta do SERTESP contempla um conjunto de cláusulas que já se encontram atualizada em função da Reforma Trabalhista.

 

A proposta apresentada pelo SERTESP tem validade até 30 de Setembro/18, prazo que o SINDICATO DOS RADIALISTAS (Sinrad) tem para consultar os radialistas e responder ao SERTESP se aceitam ou não.

 

O SERTESP esclarece que já realizou inúmeras concessões (autorizadas pela Assembleia das Empresas) com o objetivo do fechamento da CCT, entre elas o pagamento do PPR/ABONO em 2018 desvinculado da assinatura da nova CCT.

 

Ressaltamos que somente após a assinatura da nova CCT os benefícios e vantagens atualmente praticados pelas empresas aos radialistas, ficarão assegurados para 2018 e 2019.

 

Veja as principais cláusulas da proposta do SERTTESP para o acordo de 2018/2019:

 

a) CORREÇÃO SALARIAL de 2,5%, retroativo a maio/18 (a inflação do período é 1,7%).

b) PISO SALARIAL: retroativo a maio/18

Capital – R$1.653,20

Municípios com mais de 80.000 habitantes – R$1.463,47

Municípios com menos de 80.000 habitantes – R$1.193,81

 

c) – PPR ou ABONO: que deverá ser pago em julho/19, em parcela única, com um percentual mínimo assegurado que poderá ser acrescido na negociação de 2019.

 

d) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Os trabalhadores que já adquiriram ou adquirirem percentuais por força desta cláusula, até o dia 30 de abril de 2019, terão seus percentuais mantidos/garantidos/estabilizados.. Somente a partir de 01 de maio de 2019 a presente cláusula não produzirá novos direitos e/ou concessões.

 

e) COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS: com apuração mensal e as HORAS EXTRAS poderão ser compensadas em até 180 dias, conforme previsto na CLT.

 

f) VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: no valor de R$19,08 para os radialistas com jornada superior a 4 horas, a partir da data da assinatura da nova CCT.

 

g) CRECHE: novo valor de R$ 359,42, a partir da data da assinatura da nova CCT. 

 

h) CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO: deverão ter a anuência expressa e individual do empregado, de acordo com a legislação trabalhista vigente.

 

Esperamos o mais breve possível a celebração da nova CCT, para que as empresas continuem praticando as vantagens e benefícios atuais aos radialistas.

 

 

Atenciosamente

SERTESP

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