SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

Notícias SERTESP

COMUNICADO AOS RADIODIFUSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Prezado Radiodifusor

Tendo em vista as novas manifestações do Sindicato dos Trabalhadores , o SERTESP vem novamente comunicar que:

1- Ao longo do ano de 2018 e neste ano de 2019, o SERTESP formulou diversas propostas para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo;

2- Apesar de tanto, não chegamos a um consenso e não houve celebração de Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores e o SERTESP para o período de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, até porque diferente de práticas adotadas pelo Sindicato dos Radialistas de SP, esses não realizaram nas Empresas Assembleias para discussão das propostas apresentadas. Lembramos a todos que várias solicitações e  abaixo assinados foram enviados a esse sindicato  (trabalhadores).

3- Portanto a data-base dos radialistas não foi renovada;

4- Diante da ausência de Convenção Coletiva de Trabalho válida, o SERTESP em Assembleia Geral no dia 30 de abril de 2019  deliberou enviar para os trabalhadores NOVA PROPOSTA para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, proposta essa que contemplará, caso aceita pelos trabalhadores, o período de um ano a partir da data em que vier a ser assinada;

5- Dentre os itens constantes da proposta patronal, destacamos as seguintes clausulas constante da proposta:

 

  • Correção Salarial –correção pelo índice de 100% do INPC – IBGE (observamos que o INPC-IBGE oficial período Maio/18 à Abril/19 é de 5,07%)
  • Pisos Salariais – valores da última CCT, com correção de 100% do INPC – IBGE
  • Compensação das antecipações salariais
  • Horas Extras – mantidos os índices e percentuais que vem sendo praticados conforme as CCTs dos últimos anos
  • Compensação de horas – conforme a lei (CLT) por 180 dias.
  • Adicional Noturno – mantido o percentual de 30%, que vem sendo praticado conforme as CCTs dos últimos anos
  • ATS – Adicional por Tempo de Serviço – A partir de 01 de maio de 2019 cessarão as novas aquisições de percentuais. SERÃO PRESERVADOS (garantido) todos os percentuais conquistados até 30 de abril de 2019 que serão mantidos.
  • Diária de Viagem – valor da última CCT com correção de 100% do INPC – IBGE
  • Ticket Refeição – valor da última CCT com correção de 100% do INPC – IBGE – para os funcionários que pratiquem jornada superior a 4 horas diárias;
  • Estabilidade Provisória para: Gestantes, Serviço Militar, Tiro de Guerra, que estejam há 1 ano da aposentadoria, ou há dois anos da aposentadoria e que tenham 10 anos ou mais de trabalho para a empresa, havendo possibilidade de converter a estabilidade por indenização proporcional ao salário vigente à época
  • Auxílio-doença – exatamente como que vem sendo praticado nos últimos anos;
  • Seguro de Vida – mesma redação das CCTs anteriores com valores corrigidos pela variação do INPC – IBGE
  • Creche – mesma redação das CCTs anteriores com valores corrigidos pela variação do INPC – IBGE 
  • PPR – previsto na CCT – mesmos percentuais com correção com 100% do INPC – IBGE. (Último valor pago foi em Junho/18), a ser pago em 2019 (quando da assinatura).
  • Período de Vigência de 12 meses a partir da data em que viera a ser assinada.
  • Salario substituição – mesma redação da última CCT
  • Comprovantes de pagamento – mesma redação da última CCT
  • Autorização para desconto em folha de pagamento – Considerando-se a utilização do benefício pelo empregado como sendo autorização expressa para o desconto.
  • Integração dos Adicionais – mesma redação da última CCT
  • Contrato de Trabalho – mesma redação da última CCT
  • Contrato de Experiência – mesma redação da última CCT
  • Carteira de Trabalho – anotações – mesma redação da última CCT
  • Controle de Jornada de Trabalho – Controle de Frequência na forma estabelecida em lei e/ou nos regulamentos do Ministério do Trabalho, seja para serviços internos ou externos.
  • Faltas abonadas – Mesma redação da última CCT incluindo-se que não se considera para efeito da contagem, em virtude de casamento, o dia do repouso remunerado, os dias já compensados e o dia do casamento, caso o trabalhador tenha prestado serviço no mencionado dia e casado após o expediente.
  • Licença para empregada adotante – mesma redação da última CCT
  • Férias – havendo concordância do trabalhador poderá ser usufruída em até 3 períodos conforme autoriza a CLT
  • Escala de Folgas – mesma redação da última CCT
  • Intervalo intrajornada (para refeições) de 30 minutos; e entre jornadas (intrajornada) de 11 horas
  • Novas Tecnologias e Estimulo a Educação – mesma redação da última CCT
  • Carta de dispensa/suspensão/advertência – comprovante por escrito – mesma redação da última CCT
  • Transporte – entre 24:00 horas e 5:30 horas – mesma redação da última CCT
  • Vale-transporte – mesma redação da última CCT, conforme a lei;
  • Abono de falta do estudante – mesma redação da última CCT
  • Auxílio-funeral – correção do valor com 100% do INPC – IBGE
  • Medidas de Proteção ao Trabalho – mesma redação da última CCT
  • Mensalidade Associativa – Desde que de acordo com a Lei 13.467/2017, com autorização prévia e expressa do funcionário para efetuar descontos do salário em favor do Sindicato dos Trabalhadores;
  • Liberação de Dirigente Sindical – mesma redação da última CCT
  • Fundo de Desempregados – mesma redação da última CCT – Desde que com autorização prévia e expressa do trabalhador;
  • Contribuição Assistencial – Desde que de acordo com a Lei 13.467/2017, desde que haja autorização prévia e expressa do funcionário para efetuar descontos do salário em favor do Sindicato dos Trabalhadores;
  • Multa por descumprimento do acordo – mesma redação da última CCT

 

A contraproposta entregue pelo – SERTESP, contempla como índice de reajuste para todas as cláusulas econômicas 100% do INPC – IBGE acumulado nos doze (12) meses imediatamente anteriores ao mês em que vier a ser assinada a nova CCT.

A redação completa desta proposta se encontra em nosso site www.sertesp.org.br

Aproveitamos a oportunidade para informar aos nossos afiliados que em outros Estados já houve celebração de Convenções Coletivas de Trabalho com os radialistas cobrindo o período de 2018/2019 e também período 2019/2020.

A redação apresentada para a clausula do ATS/Quinquenio, foi aprovada pelos Sindicatos dos Trabalhadores da maioria dos demais Estados da Federação, exceto o Sinrad de São Paulo.

Caso ainda tenham qualquer dúvida, estaremos à disposição para esclarecê-las, bastando que enviem um e-mail para o assessor jurídico: juridico.sertesp@ozorio.adv.br

 

Lembramos que enquanto não houver aprovação e assinatura dessa CCT, nenhum valor a título de PPR é devido.

 

São Paulo, 12  de Junho de 2019

Atenciosamente

SERTESP

 

 

 

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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