SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

Notícias SERTESP

COMUNICADO AOS RADIODIFUSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – CELEBRADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM OS RADIALISTAS 2025/2027

COMUNICADO AOS RADIODIFUSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – CELEBRADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM OS RADIALISTAS


Informamos que foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027 com o Sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo, da qual destacamos as seguintes condições negociadas:

1) CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL – MAIO DE 2.025 E MAIO 2.026
Reajuste Salarial Coletivo de 5,32%, a partir de 01º/05/2025: O percentual de 5,32% deve ser aplicado sobre o salário do trabalhador praticado em 30/04/2025. O pagamento do salário já reajustado e da diferença retroativa deve ser praticada na folha de pagamento de junho/2025 (até o 5º dia útil de julho/2025).

2) CLÁUSULA SEGUNDA – PISO SALARIAL
Reajuste de Piso Normativo a partir de 01º/05/2025: Os novos pisos são vigentes a partir de 01/05/2025. O pagamento do novo piso (valores abaixo) e da diferença retroativa deve ser praticada na folha de pagamento de junho/2025 (até o 5º dia útil de julho/2025).
Novos valores de pisos:
Capital = R$ 2.446,28
Cidades com mais de 80.000 habitantes = R$ 2.165,52
Cidades com Menos de 80.000 habitantes = R$ 1.805,00

3) Reajuste das demais cláusulas econômicas em 5,32%: Os novos valores dos benefícios são os abaixo indicados e devem ser praticados a partir de junho/2025:
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO: R$ 28,17 por dia trabalhado
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA– AUXÍLIO CRECHE: R$ 530,88
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DIÁRIA DE VIAGEM/TRABALHO EM VIAGEM: R$ 48,49, cada uma, quando os serviços forem realizados fora do município ou de sua sede, num raio superior a 100 Km, exceto Santos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA: R$ 32.616,55 (prêmio mínimo)

4) Escala de Folgas: As empresas afixarão escalas de folgas nos locais de trabalho, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. As escalas poderão ser alteradas desde que o trabalhador seja avisado com 72 horas de antecedência, salvo em casos de acontecimentos extraordinários.

5) Fundo dos Desempregados: As empresas descontarão dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho o valor mensal de R$ 7,00,destinado ao Fundo dos Desempregados do SINRAD/SP.
Direito de Oposição e “Desautorização”: O empregado tem até o dia 16/07/2025 para se opor ao desconto do Fundo dos Desempregados. O empregado poderá desautorizar a qualquer tempo o referido desconto, através de carta de próprio punho, que deverá ser encaminhada ao Departamento de RH da empresa com cópia para o Sindicato dos Radialistas de SP.

6) Contribuição Assistencial: O valor da Contribuição Assistencial será o equivalente a 1/2 (meio) dia do salário base do trabalhador, já reajustado. O valor será descontado do salário do trabalhador uma única vez, no mês de junho/2025 e será repassado a Entidade Sindical nos dez dias subsequentes ao desconto, através de depósito na conta corrente da Caixa Econômica Federal, CNPJ 61.708.293/0001-50, Agência 0240, Operação 1292, Conta- Corrente 577596746-8.

Direito de Oposição: Até 16/07/2025 o trabalhador poderá se opor por escrito ao desconto. Para tanto deverá apresentar pessoalmente ou via e-mail (assistencial@radialistasp.org.br) sua carta de oposição constando no assunto do e-mail “OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL”, documento digitalizado nos formatos PDF ou JPG de oposição por escrito junto ao Sindicato, com identificação (nome completo, RG, CPF, e razão social da empresa). Caso o documento seja entregue pessoalmente, deve conter a assinatura legível do trabalhador. O protocolo feito junto ao sindicato e/ou o comprovante de recebimento do e-mail deverá ser entregue junto ao setor de Recursos Humanos da Empresa e será o documento hábil para que o desconto não seja efetuado.

7) Vigência da CCT: A CCT 2025/2027 estará vigente até 30/04/2027. Em 01/05/2026 as cláusulas econômicas da CCT 2025/2027 serão reajustadas automaticamente com a integralidade do INPC apurado para esta data. Informaremos o percentual por ocasião do reajuste (maio/2026).

Segue anexa a CCT 2025/2027 assinada, para conferência da íntegra das condições acordadas e providências junto à administração de pessoal e folha de pagamento de sua empresa.


Permanecemos ao dispor para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

São Paulo, 18 de junho de 2025

Luiz Fernando Pereira Constantino
Presidente

Ir para o conteúdo
SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.