São Paulo, janeiro de 2010.
Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2010.
Informamos a tabela para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2010, com vencimento para 31 de janeiro de 2010, esta contribuição é prevista no artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica.
Após esta data, o recolhimento estará sujeito aos acréscimos previstos em lei.
O cálculo da contribuição sindical deverá observar a tabela abaixo, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 15 de dezembro de 2009.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2010.
VIGÊNCIA JANEIRO DE 2010
LINHA
CLASSE DE CAPITAL
ALÍQUOTA (%)
PARCELA A ADICIONAR
1
De 0,01 a 16.616,25
*Contrib. mínima
132,93
2
De 16.616,26 a 33.232,50
0,8%
–
3
De 33.232,51 a 332.325,00
0,2%
199,39
4
De 332.325,01 a 33.232.500,00
0,1%
531,72
5
De 33.232.500,01 a 177.240.000,00
0,02%
27.117,72
6
De 177.240.000,01 Em diante
**Contrib. máxima
62.565,72
* Contribuição Mínima
** Contribuição Máxima
Para obter a Guia de Contribuição Sindical Patronal entre em contato no e-mail sertesp@sertesp.org.br, ou pelo telefone (11) 3801-8274.
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Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Cordialmente,
Edison José Biasin
Presidente
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