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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010

São Paulo, janeiro de 2010.

Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2010.

Informamos a tabela para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2010, com vencimento para 31 de janeiro de 2010, esta contribuição é prevista no artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica.

Após esta data, o recolhimento estará sujeito aos acréscimos previstos em lei.

O cálculo da contribuição sindical deverá observar a tabela abaixo, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 15 de dezembro de 2009.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2010.

VIGÊNCIA JANEIRO DE 2010







































LINHACLASSE DE CAPITALALÍQUOTA (%)PARCELA A ADICIONAR
1De 0,01 a 16.616,25*Contrib. mínima132,93
2De 16.616,26 a 33.232,500,8%
3De 33.232,51 a 332.325,000,2%199,39
4De 332.325,01 a 33.232.500,000,1%531,72
5De 33.232.500,01 a 177.240.000,000,02%27.117,72
6De 177.240.000,01 Em diante**Contrib. máxima62.565,72


* Contribuição Mínima


** Contribuição Máxima



Para obter a Guia de Contribuição Sindical Patronal entre em contato no e-mail sertesp@sertesp.org.br, ou pelo telefone (11) 3801-8274.

clique aqui


Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Cordialmente,

Edison José Biasin

Presidente


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