CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2012.
Informamos a tabela para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2011, com vencimento para 31 de janeiro de 2012, esta contribuição é prevista no artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica.
Após esta data, o recolhimento estará sujeito aos acréscimos previstos em lei.
O cálculo da contribuição sindical deverá observar a tabela abaixo, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal Exercício – 2012
LINHA | CLASSE DE CAPITAL | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A ADICIONAR | |||
01 | De | 0,01 | a | 19.104,75 | *Contr.Mínima | 152,84 |
02 | De | 19.104,76 | a | 38.209,50 | 0,8% | – |
03 | De | 38.209,51 | a | 382.095,00 | 0,2% | 229,26 |
04 | De | 382.095,01 | a | 38.209.500,00 | 0,1% | 611,35 |
05 | De | 38.209.500,01 | a | 203.784.000,00 | 0,02% | 31.178,95 |
06 | De | 203.784.000,01 | em | diante | **Contr.Máxima |