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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2012.

Informamos a tabela para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2011, com vencimento para 31 de janeiro de 2012, esta contribuição é prevista no artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica.

Após esta data, o recolhimento estará sujeito aos acréscimos previstos em lei.

O cálculo da contribuição sindical deverá observar a tabela abaixo, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.


Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal  Exercício –  2012


 

























































LINHA


CLASSE DE CAPITAL


 


ALÍQUOTA


(%)


PARCELA  A ADICIONAR


01


De


0,01


a


19.104,75


*Contr.Mínima


152,84


02


De


19.104,76


a


38.209,50


0,8%



03


De


38.209,51


a


382.095,00


0,2%


229,26


04


De


382.095,01


a


38.209.500,00


0,1%


611,35


05


De


38.209.500,01


a


203.784.000,00


0,02%


31.178,95


06


De


203.784.000,01


em


diante


**Contr.Máxima


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