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Decreto amplia para dezembro de 2022 a regularização das estações de TV e Rádio

O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou, nesta terça-feira (24), o Decreto nº 10.775/2021, que regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 14.173/21 no setor de radiodifusão e promove medidas de desburocratização.

 

Com o novo Decreto, as entidades terão até 31 de dezembro de 2022 para  obter a autorização de uso de radiofrequência e solicitar o licenciamento da estação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O prazo inicial terminaria em 1º de setembro de 2021.

 

De acordo como a publicação, a medida é válida na hipótese de as emissoras não terem a autorização ou ela estar com a validade expirada, e, também, para solicitar o licenciamento de suas estações, caso elas não estejam licenciadas.

 

O texto trata também de outros ajustes, como a possibilidade de inserções locais destinadas ao serviço jornalístico e noticioso por estações retransmissoras (RTVs) localizadas na Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento. Com a medida, as emissoras pertencentes às concessionárias de televisão terão a possibilidade de inserir três horas de programação, além de 15% já autorizado para a região da Amazônia Legal.

 

Ainda com base na Lei nº 14.173/21, o Decreto dispõe sobre a possibilidade de a entidade instalar uma estação transmissora em município limítrofe àquele em que a outorga foi concedida. Desta maneira, a antena que distribui o sinal de frequência amplificará o sinal e irá torná-lo melhor, por meio do aproveitamento da abrangência geográfica.

 

A publicação também promove melhorias com o objetivo de desburocratizar os processos de transferência e renovação de outorgas de serviços de radiodifusão.

 

Para Márcio Novaes, presidente da Abratel, o Decreto irá garantir maior agilidade e segurança para as emissoras. “A desburocratização e modernização do setor têm sido uma marca do ministro das Comunicações e de sua competente equipe, com destaque para a Secretaria de Radiodifusão. Sem dúvidas, as mudanças irão refletir em um melhor serviço prestado para toda a população. Esta tem sido uma pauta constante da Abratel”, declarou.

 

O Decreto passa a vigorar no dia 1º de setembro. Acesse aqui o texto na íntegra.

 

 Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

 

FONTE: AESP

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