Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12), o Decreto nº 12.051/ 2024, que autoriza, de forma definitiva, o uso de multiprogramação pelas emissoras de TV em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou comerciais.
Pelo decreto, essas emissoras poderão utilizar a multiprogramação para transmitir até quatro faixas de programação simultâneas, desde que sejam firmados convênios ou instrumentos congêneres com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. A finalidade dessas transmissões deverá ser focada em educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde.
O conteúdo das transmissões nas faixas de multiprogramação será de responsabilidade exclusiva das entidades executoras, conforme previsto na legislação.
Além disso, as TVs devem informar ao Ministério das Comunicações (MCom) sobre o início da utilização da multiprogramação no prazo de trinta dias, acompanhado de cópia do convênio ou instrumento celebrado.
Emissoras com fins exclusivamente educativos poderão inserir publicidade institucional em suas programações, mas a inserção de publicidade comercial permanece proibida. Também é exigido que as obrigações relativas à organização da programação, incluindo a transmissão mínima de conteúdo noticioso, sejam cumpridas em todas as faixas de programação.
O descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto acarretará a perda imediata do direito de uso do recurso de multiprogramação, além das penalidades previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações.
Fonte: ABERT
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