SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

Notícias SERTESP

E-books gratuitos falam sobre Direito das Comunicações

A legislação voltada para o rádio, a TV e a internet atinge milhões de brasileiros, mas ainda é pouco explorada. Motivado pela escassez de publicações sobre o tema, o advogado Ericson M. Scorsim, especialista em Direito das Comunicações e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), escreveu uma coleção de três livros para download gratuito na internet.


O primeiro e-book, intitulado “Direito das Comunicações: regime jurídico do serviço de telecomunicações, internet e televisão”. O volume 2 será lançado em maio e vai abordar o tema na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Já o último livro, “Coletânea da Legislação do Direito das Comunicações”, estará disponível online em junho.


Scorsim pretende apresentar, por meio dos livros em formato digital, o assunto de forma acessível para radiodifusores, jornalistas, advogados e, até mesmo, para a população interessada no tema.


Em entrevista à Rádio ABERT, o autor destacou assuntos de interesse dos radiodifusores presentes nos e-books. Leia os principais trechos da entrevista.


O que o motivou a publicar livros de graça sobre o assunto?


O objetivo de toda produção científico-literária é compartilhar conhecimento. Então a ideia foi tornar acessível esse conhecimento para os profissionais da comunicação, para advogados, ministros, juízes, promotores e para a comunidade em geral que tem interesse em despertar e buscar conhecimento no setor das telecomunicações.


Levando em conta que nossos associados são radiodifusores de TVs e rádios comerciais, quais assuntos presentes no livro o senhor destacaria sobre legislação aplicável a esses meios?


As explicações sobre o que é o regime jurídico da radiodifusão. O setor conta com uma concessão especialíssima, onde existe toda uma legislação e questões específicas sobre como usar o direito de frequência, as regras de transição da TV digital, regras de migração do AM para o FM, realocação do espectro de frequências da faixa de 700 MHz, legislação eleitoral que impacta o negócio da radiodifusão… Enfim, são diversas questões regulatórias, legais e contratuais da jurisprudência brasileira que atingem diretamente o radiodifusor e eu tento explicar com uma linguagem mais acessível para que as pessoas possam ter a percepção dos problemas e das soluções jurídicas em relação à interpretação da legislação do setor.


Com o uso crescente da internet e a ascensão das novas tecnologias tanto para o rádio, quanto para a TV, o senhor acredita que as regulamentações estão acompanhando o desenvolvimento desses setores?


Não. No caso dessa conexão entre novas tecnologias e o direito da radiodifusão, está desatualizado. A atualização deveria ser feita conforme o crescimento das novas tecnologias e o impacto delas no âmbito do serviço de radiodifusão.


Um assunto que está em alta entre os radiodifusores é o streaming das rádios. Muitos integradores utilizam o streaming da emissora mesmo sem sua permissão. Existem casos em que a emissora não sabe que sua programação está sendo veiculada nessas plataformas, mas isso gera lucro para o dono do portal. Utilizar o streaming sem a autorização da rádio pode ser considerado ilegal?


Se o conteúdo é produzido pela emissora, seja de rádio ou de televisão, ela é titular e tem direitos sobre o conteúdo. Se o terceiro está retransmitindo sem o consentimento prévio do titular, então seria uma conduta ilícita desses agregadores de conteúdo.


Existe alguma forma de os radiodifusores se protegerem?


Notificando. Tem um sistema de notificação prévia para que aquele que está praticando o ato ilícito pare com essa conduta que está infringindo a legislação específica de radiodifusão e de proteção à legislação dos direitos autorais de conteúdo. Então o radiodifusor poderia acionar mecanismos e ações judiciais para impedir esse tipo de comportamento ilícito.


Fonte: Abert


DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

Pular para o conteúdo