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Portaria determina que radiodifusores disponibilizem informações anuais

O Ministério das Comunicações publicou no dia (13) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 1.383/2016, que estabelece o prazo até 30 de abril de cada ano para que as emissoras de rádio e TV enviem informações cadastrais, financeiras e técnicas.


De acordo com a portaria, concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço de radiodifusão deverão apresentar informações anuais sobre a emissora. O primeiro envio terá início em 2017, sempre por formato eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no portal do MiniCom (http://www.comunicacoes.gov.br/sei).


O serviço de radiodifusão, de acesso livre, aberto e gratuito à população, diferentemente de outros setores regulados, não é submetido à fixação de tarifas ou preços ao usuário, o que justificaria eventual controle de política tarifária.


Na visão do setor, toda e qualquer exigência de informações econômico-financeiras individualizadas das emissoras de rádio e televisão se traduzirá na imposição de ônus que não tem relação direta com a verificação da adequada prestação dos serviços, em flagrante violação do sistema constitucional de organização e funcionamento do serviço de radiodifusão.


Fonte: Abert


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