Brasília – Lei eleitoral prevê que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Apresentadores de Rádio e TV que irão concorrer às eleições municipais em outubro, devem se afastar de suas funções a partir do dia 30 de junho. Vale lembrar que, de acordo com o calendário eleitoral, a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador será feita do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2020, durante as convenções partidárias.
A legislação eleitoral prevê algumas restrições à programação normal. A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que, apesar das discussões sobre a alteração na data das eleições, por causa da pandemia, ainda não há qualquer definição formal sobre eventual adiamento. “As restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral devem ser respeitadas, para evitar as elevadas multas impostas aos radiodifusores no caso de descumprimento”, alerta Salema.
Publicidade institucional
Além disso, a partir de 4 de julho é vedado às rádios e TVs veicularem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Carlos Massaro
Fonte: Tudo Rádio – Rádio – AESP