Até o dia 20 de julho, as emissoras de rádio e TV deverão apresentar à Justiça Eleitoral a indicação de representante legal, endereços de correspondência e correio eletrônico e número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para o recebimento de ofícios, intimações ou citações. As emissoras poderão, ainda, indicar um procurador para receber as citações, desde que apresentem procuração específica.
A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as Eleições 2024. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 79, a Justiça Eleitoral deve divulgar previamente o meio eletrônico pelo qual as emissoras devem enviar os dados.
Emissoras do estado de São Paulo
A Justiça Eleitoral paulista deu início ao cadastramento das empresas de comunicação que atuam na propaganda eleitoral. Este registro, obrigatório para emissoras de rádio e televisão, deve ser realizado por meio do Sistema de Cadastro das Emissoras de Rádio e Televisão e Veículos de Comunicação Social – SERT (AQUI https://apps.tre-sp.jus.br/sert-i/).
Orientações para outros Estados
Caso a Justiça Eleitoral de outros estados ainda não tenha divulgado ou indicado previamente o formato de envio dos dados, as emissoras devem consultar diretamente o Tribunal Regional Eleitoral local para obter detalhes sobre o envio, seja por e-mail, peticionamento ou formulário eletrônico.
A ABERT elaborou um Calendário das Eleições 2024, que pode ser acessado aqui. Nos próximos dias, a ABERT divulgará o Manual das Eleições 2024 para auxiliar os associados sobre as restrições e obrigações aplicáveis às emissoras.
fonte: ABERT
A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as Eleições 2024. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 79, a Justiça Eleitoral deve divulgar previamente o meio eletrônico pelo qual as emissoras devem enviar os dados.
Emissoras do estado de São Paulo
A Justiça Eleitoral paulista deu início ao cadastramento das empresas de comunicação que atuam na propaganda eleitoral. Este registro, obrigatório para emissoras de rádio e televisão, deve ser realizado por meio do Sistema de Cadastro das Emissoras de Rádio e Televisão e Veículos de Comunicação Social – SERT (AQUI https://apps.tre-sp.jus.br/sert-i/).
Orientações para outros Estados
Caso a Justiça Eleitoral de outros estados ainda não tenha divulgado ou indicado previamente o formato de envio dos dados, as emissoras devem consultar diretamente o Tribunal Regional Eleitoral local para obter detalhes sobre o envio, seja por e-mail, peticionamento ou formulário eletrônico.
A ABERT elaborou um Calendário das Eleições 2024, que pode ser acessado aqui. Nos próximos dias, a ABERT divulgará o Manual das Eleições 2024 para auxiliar os associados sobre as restrições e obrigações aplicáveis às emissoras.
fonte: ABERT