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ENTIDADES CONDENAM CENSURA

A censura imposta ao Jornal do Commercio repercute desde anteontem em todo Brasil. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) emitiram notas condenando a decisão do juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Pernambuco Sebastião de Siqueira Sousa, que expediu decisão liminar proibindo o JC, o Diario de Pernambuco e a TV Clube de ligarem o nome de um deputado estadual ao caso da suposta adoção ilegal de uma criança em Olinda.


Em nota, a ANJ ressalta que o acesso à informação é um direito do cidadão brasileiro assegurado na Constituição Federal. “Trata-se de mais um caso inaceitável de censura prévia, posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais”, pondera o presidente da entidade, Francisco Mesquita Neto.


Demonstrando “extrema preocupação” com o episódio ocorrido em Pernambuco, a Abert – fundada em 1962 e representante de mais de três mil emissoras públicas e privadas do país – lamentou a decisão judicial. “A medida consiste em mais um ato de censura prévia, que fere gravemente o princípio constitucional da liberdade de expressão. A entidade apela às autoridades brasileiras para que tomem providências imediatas, a fim de assegurar aos meios de comunicação, as condições para o livre exercício do jornalismo”, destaca o presidente, Daniel Slaviero.


Considerando que a decisão lesa gravemente à liberdade de expressão e de imprensa, a Associação da Imprensa de Pernambuco (AIP) também emitiu nota. “É inaceitável que, em pleno Estado Democrático de Direito, órgãos de imprensa sejam censurados. Se permitirmos, calados, a censura de veículos jornalísticos, estaremos abrindo caminho para um retorno sombrio a tempos que já foram tarde e que não devem voltar jamais”, assinalou a diretoria da entidade pernambucana.


Diversos jornais nacionais destacaram o fato na internet. O jornal “Valor Econômico” divulgou que um parlamentar apoiado pelo governador Eduardo Campos (PSB) conseguiu impor censura aos periódicos e uma TV do Estado. O jornal “Folha de S. Paulo” apontou que a decisão é liminar, com multa de R$ 50 mil por citação, além de lembrar tratar-se de um homem com grande envolvimento com o PSB e com a administração estadual. O portal de notícias UOL também manteve em sua página principal a notícia da censura. Nas redes sociais, uma campanha foi iniciada contra a censura. A notícia de que o JC estava com a sua liberdade cerceada teve mais de mil compartilhamentos no Facebook e esteve entre os assuntos mais comentados da cidade no microblog Twitter.


A Editora Jornal do Commercio já entrou com agravo de instrumento buscando a suspensão do cerceamento da liberdade de expressão e apresentará contestação, que deve ser apreciada por um juiz de primeiro grau. Por consequência do regime de plantão, o processo sofreu nova distribuição, sendo transferido para a 22ª Vara Cível da Justiça estadual, onde o titular é o juiz Eudes dos Prazeres França. Como o magistrado está lotado no TJPE, o processo deverá ser despachado pelo substituto Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. O fundamento legal que baseia a ação é o artigo 220, da Constituição Federal, que versa sobre a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.


Fonte:JC on line

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