A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Observa-se, ainda, que a transmissão implica solicitação de concessão de Autorização de Uso da NF-e. (RICMS-MA/2003, Anexo 5.37, art. 5º)
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