O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da (NF-e), até o 10º dia do mês subsequente, a inutilização de número de NF-e não usado, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e.
A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia. A cientificação do resultado do referido pedido será feita mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, os números das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela Secretaria de Estado da receita e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da Secretaria de Estado da Receita ou outro mecanismo de confirmação de recebimento. (RICMS-PB/1997, art. 166-M, caput, arts. 2º e 3º)