Na última quarta-feira (14/5), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do colunista Ivar Paulo Hartmann, do Jornal NH, de Novo Hamburgo (RS), por incitar a discriminação contra indígenas em um texto publicado em outubro de 2008.
Hartmann vai prestar dois anos de serviços comunitários e pagar 24 salários-mínimos de multa, que serão destinados à Comunidade Indígena Kaingang de São Leopoldo (RS), segundo informações do Conjur.
O colunista foi denunciado pelo Ministério Público após publicar o texto “Raposa do Sol e outras raposas”, em que discriminaria e ofenderia índios. “No Brasil de hoje, as tribos remanescentes são compostas por indivíduos semicivilizados, sujos, ignorantes e vagabundos, vivendo das benesses do poder branco”, dizia trecho do texto.
Depois de ser condenado pela Justiça de Novo Hamburgo, Hartmann recorreu argumentando que não teve intenção de ferir a honra dos indígenas, nem de promover qualquer atitude racista ou preconceituosa.
A juíza Salise Monteiro Sanchotene, relatora do processo, decidiu manter integralmente a sentença. “A tutela à liberdade de expressão não deve incentivar a intolerância racial e a violência, que comprometem o princípio da igualdade de todos perante a lei”, defendeu a magistrada.
“Está comprovado que o réu agiu com dolo, tendo plena consciência de que estava praticando e induzindo o seu leitor a praticar discriminação contra indígenas, com o intento de privá-los de direitos na demarcação de terras, defendendo a superioridade inata do branco brasileiro”, completou.
Fonte:Portal Imprensa -Últimas Notícias