Brasília – Prazo para migração de emissoras em ondas curtas e tropicais para FM vai até 30 de setembro de 2025, com novas regras para pagamento do valor de adaptação.
O Ministério das Comunicações (MCom) reabriu o prazo para que emissoras de rádio que operam nas faixas de ondas curtas (OC) e ondas tropicais (OT) solicitem a adaptação de suas outorgas para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 19.602/2025, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).
Com a publicação, as emissoras interessadas terão até o dia 30 de setembro de 2025 para apresentarem seus pedidos por meio do sistema eletrônico do Ministério. A ação atualiza os procedimentos previstos na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, conforme o Decreto nº 11.739/2023.
O texto também manteve as condições de pagamento do valor correspondente à adaptação da outorga. As entidades poderão quitar o montante em cota única, no prazo de até 90 dias após a emissão, ou parcelar o valor em prestações mensais.
Como novidade, a nova regulamentação estabelece que, em caso de inadimplência, a entidade será notificada para manifestar interesse na continuidade do processo. Caso esse retorno não ocorra, ou o pagamento corrigido pelo IPCA não seja efetuado, o pedido poderá ser indeferido.
Segundo as informações do Ministério das Comunicações, a medida é parte do esforço de promover a modernização do parque de radiodifusão brasileiro, viabilizando a migração de tecnologias mais antigas para o padrão FM, que oferece melhor qualidade de som e maior alcance em determinadas regiões.
Com informações do MCom
Autor: Carlos Massaro
fonte: TUDO RÁDIO