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Minicom regulamenta autorização do serviço RTR

As regras para a autorização do serviço de retransmissão de rádio (RTR) na Amazônia Legal foram publicadas pelo Ministério das Comunicações no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

A Portaria nº 275/20 dispõe sobre o processo de outorga, que será por meio de chamamento público a ser convocado por edital, ainda sem data definida de publicação. A portaria também trata das questões de pós outorga, referentes às alterações de natureza técnica e jurídica.

As novas regras estão adaptadas ao Decreto nº 10.405/20, que facilitou os procedimentos para o licenciamento de estações de radiodifusão.

O serviço de RTR foi criado por meio da Lei nº 13.649/2018, de iniciativa do Poder Legislativo, e regulamentado pelo Decreto nº 9.942/19, e possibilita que as emissoras de rádio FM instaladas nas capitais dos estados da Amazônia Legal (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão) retransmitam seus sinais para quaisquer municípios do mesmo estado.

 

Fonte:  ABERT

 

 

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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