Duas das principais entidades representativas do setor de radiodifusão, a Abratel e a Abert comemoram a publicação no Diário Oficial da União desta quarta (12) do Decreto nº 10 456.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa da retransmissão do programa A Voz do Brasil.
Em nota, a Abert explicou que, com o decreto, o “Ministério das Comunicações poderá flexibilizar ou dispensar a retransmissão do programa para divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública”.
A entidade afirmou ainda que, desde 2018, com a publicação da Lei nº 13.644 – que possibilitou a flexibilização horária de transmissão do programa A Voz do Brasil – “busca sensibilizar o poder executivo sobre a importância de regulamentar a matéria”.
Por sua vez, o presidente da Abratel, Márcio Novaes, lembrou que “o decreto permite que as emissoras tenham maior liberdade de escolher o melhor horário para retransmitir o programa e manter seu público de ouvintes”.
“Da mesma forma, é importante, em casos excepcionais, ter a possibilidade de dispensa da retransmissão. Fica o nosso registro e agradecimento ao presidente Bolsonaro e ao Ministro Fábio Faria”, acrescentou Novaes.
O Ministério das Comunicações vai manter para consulta pública uma lista de “hipóteses” de flexibilização de horário ou dispensa. A ideia é que estados, municípios ou entidades representativas do setor de radiodifusão possam requerer a inclusão de outras hipóteses de forma permanente.