Brasília – Autorizações ampliam o acesso ao rádio em regiões remotas do Amazonas, fortalecendo a integração e a comunicação na Amazônia Legal
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), autorizações para retransmissões de rádio em três cidades do Amazonas. As novas outorgas foram concedidas à Sociedade de Televisão Manauara Ltda., que poderá ampliar seus sinais nos municípios de Urucurituba, São Paulo de Olivença e Nova Olinda do Norte.
As autorizações fazem parte do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), iniciativa criada para facilitar a chegada do sinal de radiodifusão às regiões mais afastadas do país. O objetivo é ampliar o acesso à informação, ao entretenimento e à cultura em comunidades onde o rádio desempenha papel essencial na comunicação local.
De acordo com o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, o avanço representa mais um passo na interiorização dos serviços de radiodifusão. “Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas”, afirmou o ministro.
A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. Nessas regiões, a implantação de retransmissoras de rádio tem sido considerada estratégica para reduzir desigualdades no acesso à comunicação e fortalecer a integração regional.
Conforme prevê o Decreto nº 9.942/2019, as entidades beneficiadas devem seguir os prazos estabelecidos para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e, posteriormente, solicitar o licenciamento das estações antes do início da operação.
Como funciona o processo de retransmissão
Entidades interessadas em retransmitir sinais de radiodifusão sonora em FM devem requerer autorização ao Ministério das Comunicações. Após o pedido, a Anatel elabora estudos de viabilidade técnica. Caso o resultado seja favorável, é promovido processo seletivo para definir a entidade autorizada a executar o serviço de RTR.
A autorização é formalizada por meio de contrato entre o Ministério e a entidade selecionada, sendo a publicação no Diário Oficial da União o ato que oficializa as características técnicas aprovadas e o início da validade da outorga.
Com informações do Ministério das Comunicações
Autor: Carlos Massaro
fonte: TUDO RÁDIO