Prezados Radiodifusores: Comunicamos que na data de hoje foi entregue pelo SERTESP, NOVA PROPOSTA (aprovada em Assembleia) ao SINRAD (Sindicato dos Radialistas SP) para celebração da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, e também para o período 2019/2020.
Prezados Radiodifusores:
Comunicamos que na data de hoje foi entregue pelo SERTESP, NOVA PROPOSTA (aprovada em Assembleia) ao SINRAD (Sindicato dos Radialistas SP) para celebração da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, e também para o período 2019/2020.
Esta proposta contempla um percentual de reajuste salarial superior, além da inflação, sendo importante dizer que não retira nenhum direito, PELO CONTRÁRIO, restabelece a data base de 1º de maio para os radialistas.
Abaixo o resumo das principais cláusulas que estamos propondo:
REFERENTE AO PERÍODO (EM ABERTO) DE 2018/2019:
1- ABONO
Para os empregados ativos em fevereiro/19, um abono de 35% do salário base de janeiro/19, pago de uma única vez na folha de pagamento de fevereiro/19 e que não se incorpora ao salário.
2 – CORREÇÃO SALARIAL
Reajuste dos salários pelo índice de 2,50% (esse percentual é superior à inflação do período de 2017/2018, que foi de 1,70% – INPC), para os ativos, a partir da folha de pagamento de fevereiro/19, descontadas as eventuais antecipações concedidas no período.
3- PISOS SALARIAIS
Reajuste de 2,50%, partir da folha de pagamento de fevereiro/19, (para todos os ativos):
Capital – R$1.653,20
Municípios com mais de 80.000 habitantes – R$1.463,47
Municípios com menos de 80.000 habitantes – R$1.193,81
4 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS – pagamento assegurado)
Os trabalhadores que já adquiriram ou vierem a adquirir percentuais por força desta cláusula, até o dia 30 de abril de 2019, terão seus percentuais, garantidos e mantidos, isso significa que não há, em nenhuma hipótese, perdas financeiras ou de direitos adquiridos.
A partir de 01/05/2019 não haverá nova aquisição de quinquênios; não se contarão novos percentuais; mas os percentuais que já tiverem sido adquiridos pelos trabalhadores continuarão a ser pagos.
5 – COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Compensação das horas extras em até 180 dias, conforme previsto na CLT.
6 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
Reajustado para R$19,08 para os empregados que tenham assegurado por lei intervalo para refeição. Esse benefício será aplicado a partir de fevereiro/19.
7 – CRECHE
Valor atualizado para R$ 359,42 a ser aplicado a partir de fevereiro/19.
REFERENTE AO PERÍODO (FUTURO) DE 2019/2020, COM O RETORNO DA DATA BASE DE 1º DE MAIO:
1 – CORREÇÃO SALARIAL:
Reajuste dos salários em 100% do INPC de maio/18 a abril/19 (que ainda não é conhecido, mas hoje estimado em torno de 4,30%), na folha de pagamento de maio/19.
Dessa forma o SERTESP retorna com a data base em 1º de maio para os radialistas.
2 – PISOS SALARIAIS:
Reajuste de 100% do INPC de maio/18 a abril/19, na folha de pagamento de maio/19, sobre os pisos salariais já reajustados com 2,5% – conforme item anterior:
Capital – R$1.724,29 (valor estimado com 100% do INPC de maio/18 a abril/19)
Municípios com mais de 80.000 habitantes – R$1.526,40 (valor estimado com 100% do INPC de maio/18 a abril/19)
Municípios com menos de 80.000 habitantes – R$1.245,14 (valor estimado com 100% do INPC de maio/18 a abril/19)
3 – PPR ou ABONO
A ser pago até julho de 2019, em parcela única, da seguinte forma:
Empresas estabelecidas na Capital: 50% do salário base do mês de maio/19, limitado ao valor máximo de R$ 4.043,84; sendo o valor mínimo de R$ 1.083,36;
Empresas estabelecidas no interior com mais de 80 mil habitantes: 50% do salário base do mês de maio/19, limitado ao valor máximo de R$ 3.189,02; sendo o valor mínimo de R$ 839,22;
Empresas estabelecidas no interior com menos de 80 mil habitantes: 50% do salário base do mês de maio/19, limitado ao valor máximo de R$ 2.396,11; sendo o valor mínimo de R$ 683,20.
Ficam ratificados os programas de participação nos resultados já implementados pelas empresas
4 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
Estimativa de reajuste para R$19,90 (com base em 100% do INPC do período de maio/18 a abril/19) para os empregados que tenham assegurado por lei intervalo para refeição. Esse benefício será aplicado a partir de maio/19.
5 – CRECHE
Valor estimado para R$ 374,87 a ser aplicado a partir de maio/19 (com base em 100% do INPC do período de maio/18 a abril/19).
SIMULAÇÃO DOS GANHOS PARA OS PISOS SALARIAIS COM A PROPOSTA DO SERTESP:
LOCAL |
PISO ATUAL |
ABONO |
PPR/ ABONO |
TOTAL DE GANHOS |
% GANHOS |
CAPITAL |
R$ 1.612,88 |
R$ 564,51 |
R$ 1.083,36 |
R$ 1.647,87 |
102% |
INTERIOR |
R$ 1.427,78 |
R$ 499,72 |
R$ 839,22 |
R$ 1.338,94 |
94% |
(+ 80 mil Hab) |
|||||
INTERIOR |
R$ 1.164,69 |
R$ 407,64 |
R$ 683,2 |
R$ 1.090,84 |
94% |
(- 80 mil Hab) |
|||||
% TOTAL de Reajuste Salarial = 2,50% a partir de fev/19 + 4,30% a partir de mai/19 (valor estimado com 100% do INPC de maio/18 a abril/19) = 6,90% |
O SERTESP aguarda a posição final dos radialistas para que as empresas possam efetuar os pagamentos acima.
Qualquer dúvida ou esclarecimento, por favor, entrar em contato com o SERTESP através do e-mail juridico.sertesp@ozorio.adv.br
São Paulo, 31 de janeiro de 2019.
Atenciosamente
SERTESP