SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

Notícias SERTESP

NEGOCIAÇÃO COLETIVA RADIALISTAS 2018/2019 e 2019/2020 – PROPOSTA DO SERTESP PARA ACORDO

Prezados Radiodifusores: Comunicamos que na data de hoje foi entregue pelo SERTESP, NOVA PROPOSTA (aprovada em Assembleia) ao SINRAD (Sindicato dos Radialistas SP) para celebração da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, e também para o período 2019/2020.

 

Prezados Radiodifusores:

Comunicamos que na data de hoje foi entregue pelo SERTESP, NOVA PROPOSTA (aprovada em Assembleia) ao SINRAD (Sindicato dos Radialistas SP) para celebração da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, e também para o período 2019/2020.

Esta proposta contempla um percentual de reajuste salarial superior, além da inflação, sendo importante dizer que não retira nenhum direito, PELO CONTRÁRIO, restabelece a data base de 1º de maio para os radialistas.

Abaixo o resumo das principais cláusulas que estamos propondo:

 

REFERENTE AO PERÍODO (EM ABERTO) DE 2018/2019:

1- ABONO

Para os empregados ativos em fevereiro/19, um abono de 35% do salário base de janeiro/19, pago de uma única vez na folha de pagamento de fevereiro/19 e que não se incorpora ao salário.

 

2 – CORREÇÃO SALARIAL

Reajuste dos salários pelo índice de 2,50% (esse percentual é superior à inflação do período de 2017/2018, que foi de 1,70% – INPC), para os ativos, a partir da folha de pagamento de fevereiro/19, descontadas as eventuais antecipações concedidas no período.

 

3- PISOS SALARIAIS

Reajuste de 2,50%, partir da folha de pagamento de fevereiro/19, (para todos os ativos):

Capital – R$1.653,20

Municípios com mais de 80.000 habitantes – R$1.463,47

Municípios com menos de 80.000 habitantes – R$1.193,81

 

4 – ADICIONAL  POR  TEMPO  DE  SERVIÇO (ATS  –  pagamento assegurado)

Os trabalhadores que já adquiriram ou vierem a adquirir percentuais por força desta cláusula, até o dia 30 de abril de 2019, terão seus percentuais, garantidos e mantidos, isso significa que não há, em nenhuma hipótese, perdas financeiras ou de direitos adquiridos.

A partir de 01/05/2019 não haverá nova aquisição de quinquênios; não se contarão novos percentuais; mas os percentuais que já tiverem sido adquiridos pelos trabalhadores continuarão a ser pagos.

 

5 – COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS

Compensação das horas extras em até 180 dias, conforme previsto na CLT.

 

6 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

Reajustado para R$19,08 para os empregados que tenham assegurado por lei intervalo para refeição. Esse benefício será aplicado a partir de fevereiro/19.

 

7 – CRECHE

Valor atualizado para R$ 359,42 a ser aplicado a partir de fevereiro/19.

 

REFERENTE AO PERÍODO (FUTURO) DE 2019/2020, COM O RETORNO DA DATA BASE DE 1º DE MAIO:

1 – CORREÇÃO SALARIAL:

Reajuste dos salários em 100% do INPC de maio/18 a abril/19 (que ainda não é conhecido, mas hoje estimado em torno de 4,30%), na folha de pagamento de maio/19.

Dessa forma o SERTESP retorna com a data base em 1º de maio para os radialistas.

 

2 – PISOS SALARIAIS:

Reajuste de 100% do INPC de maio/18 a abril/19, na folha de pagamento de maio/19, sobre os pisos salariais já reajustados com 2,5% – conforme item anterior:

Capital – R$1.724,29 (valor estimado com 100% do INPC de maio/18 a abril/19)

Municípios com mais de 80.000 habitantes – R$1.526,40 (valor estimado com 100% do INPC de maio/18 a abril/19)

Municípios com menos de 80.000 habitantes – R$1.245,14 (valor estimado com 100% do INPC de maio/18 a abril/19)

 

3 – PPR ou ABONO

A ser pago até julho de 2019, em parcela única, da seguinte forma:

Empresas estabelecidas na Capital: 50% do salário base do mês de maio/19, limitado ao valor máximo de R$ 4.043,84; sendo o valor mínimo de R$ 1.083,36;

Empresas estabelecidas no interior com mais de 80 mil habitantes: 50% do salário base do mês de maio/19, limitado ao valor máximo de R$ 3.189,02; sendo o valor mínimo de R$ 839,22;

Empresas estabelecidas no interior com menos de 80 mil habitantes: 50% do salário base do mês de maio/19, limitado ao valor máximo de R$ 2.396,11; sendo o valor mínimo de R$ 683,20.

Ficam ratificados os programas de participação nos resultados já implementados pelas empresas

 

4 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

Estimativa de reajuste para R$19,90 (com base em 100% do INPC do período de maio/18 a abril/19) para os empregados que tenham assegurado por lei intervalo para refeição. Esse benefício será aplicado a partir de maio/19.

 

5 – CRECHE

Valor estimado para R$ 374,87 a ser aplicado a partir de maio/19 (com base em 100% do INPC do período de maio/18 a abril/19).

SIMULAÇÃO DOS GANHOS PARA OS PISOS SALARIAIS COM A PROPOSTA DO SERTESP:

 

LOCAL

PISO ATUAL

ABONO 
Pagamento em fev/19 (35%)

PPR/

ABONO
Pagamento
 até jul/19

TOTAL DE GANHOS
Até mai/19

% GANHOS 
Em relação ao
PISO ATUAL

CAPITAL

R$ 1.612,88

R$ 564,51

R$ 1.083,36

R$ 1.647,87

102%

INTERIOR

R$ 1.427,78

R$ 499,72

R$ 839,22

R$ 1.338,94

94%

(+ 80 mil Hab)

INTERIOR

R$ 1.164,69

R$ 407,64

R$ 683,2

R$ 1.090,84

94%

(- 80 mil Hab)

% TOTAL de Reajuste Salarial = 2,50% a partir de fev/19 + 4,30% a partir de mai/19 (valor estimado com 100% do INPC de maio/18 a abril/19) = 6,90%

 

O SERTESP aguarda a posição final dos radialistas para que as empresas possam efetuar os pagamentos acima.

 

Qualquer dúvida ou esclarecimento, por favor, entrar em contato com o SERTESP através do e-mail  juridico.sertesp@ozorio.adv.br

 

São Paulo, 31 de janeiro de 2019.

 

Atenciosamente

SERTESP

 

 

 

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

Pular para o conteúdo