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Nova lei permite que radiodifusores quitem outorgas vencidas

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União deste dia 20 a lei 13.097/2015 que permite que emissoras que estejam com as renovações de outorgas em atraso façam o financiamento para o pagamento do débito. Segundo informações, as rádios em atraso têm 90 dias, a partir da publicação da medida, a quitar os débitos.

Os débitos de concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, bem como de empresas que participam de procedimento licitatório de outorgas de radiodifusão, relativos à inadimplência da outorga do serviço, poderão ser parcelados e quitados. A lei nº 13.097/2015, publicada no Diário Oficial do dia 20 de janeiro, prevê que no prazo de noventa dias contados da sua publicação, as emissoras em atraso efetuem o pagamento.

Os valores das parcelas vencidas serão corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de multa moratória de 1% por mês de atraso, até o limite de 20% do valor da outorga, calculada a partir do primeiro dia após o do vencimento fixado, até o dia do pagamento. De acordo com o diretor de Assuntos Legais e Institucionais da Abert, Cristiano Lobato Flores, “a lei é de extrema importância para o setor de radiodifusão, pois possibilita que diversas emissoras em atraso efetuem o pagamento e afastem a possibilidade de perda de outorga”.

Com informações da Abert

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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