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Nova tarifa de energia vale neste mês

O reajuste entrou em vigor no dia 8 de abril para 3,6 milhões de unidades consumidoras de 234 municípios do interior de São Paulo, incluindo Jaú e região.

Quem possui baixa renda pode obter vantagem com a tarifa social (leia texto).

O índice do aumento foi determinado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução Homologatória nº 1.130, de 5 de abril de 2011.

O reajuste é anual e faz parte de contrato de concessão de distribuição. O pleito enviado à agência pela CPFL Paulista solicitou efeito médio para os consumidores da ordem de 6,71%. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.

A Aneel, no entanto, fez cálculo próprio e decidiu por majoração ainda maior, com média de 7,23%. Por meio da assessoria de imprensa, a agência informa que o reajuste leva em conta a variação dos últimos 12 meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), os custos da distribuidora para compra de energia elétrica e encargos setoriais e de transmissão. Nos últimos 12 meses o IGP-M acumulou alta de 10,94%.

 

Redução

O aumento da tarifa de energia elétrica é maior em relação à inflação do período.

O governo federal utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fazer a medição das metas inflacionárias.

Nos últimos 12 meses o acumulado do IPCA foi de 6,29%. Além de pagar uma conta de energia mais alta, o consumidor deve ser afetado de forma indireta. Indústrias, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço devem incluir em seus custos o gasto com o uso de equipamentos elétricos.

 

De acordo com o diretor regional da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Jorge Luiz Alcalde, há empresas em que a energia elétrica tem peso considerável no processo produtivo. Há outro problema que provoca reclamação. O diretor comenta que existem empresas insatisfeitas com a redução do limite de tolerância em relação ao contrato de demanda de energia. Por esse instrumento, o proprietário de estabelecimento industrial ou comercial informa à concessionária determinado montante de Kwh que gasta por mês. Antes, havia tolerância de 10% para quem ultrapassasse o limite. Agora, a margem caiu para 5%. Segundo Alcalde, quem precisar reformular o contrato para montante menor tem de esperar o término do acordo. Já a variação para cima pode ser feita a qualquer momento.

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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