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Perda com roubo de sinal é de R$ 150 milhões ao mês

Mais de 1,5 milhão de domicílios brasileiros recebem sinal de TV por assinatura através de conexões ilegais, segundo estimativa feita pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA). A pirataria no Brasil alcança cerca de 10% da base de assinantes. Mesmo assim, esse cenário preocupa dirigentes do setor devido ao seu rápido crescimento. “A base ilegal no Brasil ainda está longe dos 20% alcançados na América Latina, mas se for mantido esse ritmo as vendas ilegais podem ultrapassar as legais até 2018”, afirma Antonio Salles, coordenador da comissão antipirataria da ABTA.

Ao contrário do que se pensa, a pirataria não se concentra apenas nas classes C e D. “Há uma espécie de leniência quanto ao roubo do sinal que acaba sendo socialmente aceito, como se não fosse um crime que devesse ser punido”, afirma José Guilherme Mauger, assessor jurídico do o Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura e de Serviços de Acesso Condicionado (SETA).

O setor de TV por assinatura cresce entre 15% a 16% ao ano. O prognóstico é que esse mercado se deve ampliar de forma acelerada com a oferta adicional de TV paga pelas operadoras de telecomunicações como Telefônica Vivo, Oi, Claro e GVT.

O contrabando traz para o mercado latino-americano cerca de 50 marcas de aparelhos que roubam sinal de satélite ou cabo. São caixas conhecidas pelas marcas AzBox, Az America e Lexusbox vendidos em lojas, camelôs e também pela Internet. Em 2011, um passo importante foi dado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que emitiu ofício exigindo que todos os aparelhos de acesso à TV por assinatura sejam homologados pela agência, tornando ilegal o comércio de equipamentos sem a devida certificação por representarem riscos ao consumidor. No mesmo ano o Supremo Tribunal Federal tipificou o furto do sinal de TV por assinatura como crime.

A Justiça Federal emitiu um parecer proibindo a comercialização e o uso de conversores ilegais de sinal de TV reconhecendo como crime contra a Lei Geral de Telecomunicações. “Essas decisões mostram que a justiça está atenta ao problema que tem impacto direto nas empresas que pagam impostos, empregam trabalhadores e nos consumidores que adquirem legalmente os serviços”, diz Salles. Em 2012, ABTA, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Sistemas de TV por Assinatura (Sincab) e a SETA entrou com uma ação civil pública, que foi acatada pela Justiça Federal que emitiu uma liminar proibindo a importação e divulgação pela Internet de produtos de TV por assinatura.

Apesar da fiscalização, os equipamentos contrabandeados continuam entrando ilegalmente no país, principalmente pelo Sul do país e anunciados em classificados pela Internet. “Nosso trabalho é identificar essas brechas e fazer denúncias à Polícia Federal”, afirma Salles. Algumas ações conjuntas da ABTA com a Polícia Federal levaram a apreensões em lojas populares e camelôs. Essa medidas contribuíram para a queda do contrabando no ano passado, diz a entidade.

A pirataria impulsiona a informalidade e corre o risco de ser a principal concorrente da indústria formal. “O espectro eletromagnético é um bem da União e esse sinal é interceptado ilegalmente. No marco civil da Internet, por exemplo, não há projeto específico para crime de pirataria de TV por assinatura”, afirma José Guilherme Mauger. A atual legislação foca no contrabando e não no roubo de sinal por satélite que usa o espectro de forma ilegal. “O Congresso Nacional não está analisando projetos que mudem essa realidade. Nosso foco hoje é a parceria com o poder executivo e a Anatel para ampliar a fiscalização”, diz Mauger.

A ABTA calcula uma evasão mensal de receita de R$ 150 milhões por mês ou R$ 1,5 bilhão por ano com a pirataria, levando-se em conta 1,5 milhão de aparelhos ilegais em operação. O aumento da pirataria, cujos equipamentos contrabandeados entram principalmente pelo Sul do país, teve como consequência o encerramento de pequenas operadoras na região em que não conseguem concorrer com a operação ilegal. “O custo por assinante envolve direito autoral do conteúdo, criptografia, infraestrutura de transmissão, investimento em conteúdo e empacotamento para que a operadora e a distribuidora possam prestar um bom serviço”, diz Mauger.

A indústria e as entidades veem como solução a união da questão tecnológica – o desenvolvimento de equipamentos e de sinais que não possam ser rompidos – com amarração legal mais específicas, como um marco legal que coíba tanto o roubo de sinal quanto do conteúdo, além do contrabando.

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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