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PL QUE AUTORIZA RÁDIO E TV A ALUGAR TODA A GRADE DE PROGRAMAÇÃO VAI AO SENADO

A Câmara dos Deputados rejeitou recurso contra a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 5.479/19, que permite às emissoras de rádio e TV transferir, alugar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente.

 

Com essa decisão, o projeto segue para o Senado.

 

Pela proposta, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora.

 

O projeto traz, porém, nova definição de publicidade, para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.

 

VOTAÇÃO NA CCJ

 

O projeto foi aprovado pela CCJ em agosto do ano passado. Partidos de oposição, no entanto, votaram contra a proposta naquela ocasião. Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a medida vai causar confusão ao telespectador, já que a programação será comercializada. “É como se fosse um programa oficial, quando na verdade se trata de um programa comercializado, com algum viés, seja ele um viés político, enfim, de todos os tipos”, afirmou a deputada na reunião da CCJ.

 

Já o relator do projeto na comissão, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), defendeu a proposta durante a votação na CCJ. “Estamos certos de que o projeto amplia a permissão para que as mais variadas entidades e organizações da sociedade – como as diversas confissões religiosas, grupos culturais, sindicatos, comunidades artísticas, entre outras – possam produzir e veicular programação. Ademais, não se trata de propor uma subconcessão, mesmo porque a responsabilidade do conteúdo produzido por terceiros continua sendo da concessionária”, explicou.

 

O texto insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações. Hoje, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo – prática que vem sendo questionada na Justiça.

 

O projeto estabelece ainda que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. E veda às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.

 
 
fonte: Agência Câmara de Notícias / AESP
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