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Ponto extra é novela sem fim

Anatel prevê instalação gratuita de ponto, mas cliente depende de decodificador de operadora


Se você assina jornal ou revista, você pode levá-los para onde quiser, dentro ou fora da sua casa. Agora, se você paga uma TV por assinatura, a comodidade de assistir a programação paga pode ficar restrita a um único televisor da casa. Quer mais opções? Prepare-se para pagar mais.


A regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prevista na resolução 581/2012, que estabelece gratuidade da instalação de pontos adicionais e livre escolha do decodificador de canais pelo cliente não é aplicada, já que esses aparelhos não estão à venda no varejo.


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez um levantamento nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e sites de cinco operadoras de TV por assinatura – GVT, Oi, Net, Sky e Vivo – e constatou que a única alternativa é adquirir o decodificador com a operadora de TV. Para o instituto, a Anatel conduz essa questão “de maneira atabalhoada, ora proibindo, ora ‘reautorizando’ a cobrança do ponto extra”.


Na avaliação do Idec, o pior quesito foi o SAC. Em todos os contatos feitos com os representantes das cinco empresas, a informação foi que a única opção do consumidor era usar um decodificador cedido pela empresa. A maneira como ocorre essa cessão, claro, depende do pacote adquirido. Pode ser por aluguel, comodato (quando o aparelho é emprestado, sem custo adicional) ou, como costuma acontecer com os planos mais caros, pontos extras que são ofertados em “pacotes promocionais”, mesmo que o consumidor não os queira.


Em três sites (GVT, Net e Oi), não foi publicada a relação atualizada dos decodificadores tecnicamente compatíveis com sua rede e também não foram divulgadas as instruções para instalação desses aparelhos (a Net faz isso apenas para um modelo de decodificador).


Procurada pela reportagem, a Anatel informou em nota que “a prestadora tem a obrigação de instalar apenas o ponto principal do serviço”. Entretanto, “se o assinante possuir um equipamento que esteja homologado pela agência e seja compatível com as especificações técnicas da prestadora, ela não pode se recusar a ativar o decodificador”.


Segundo a agência, a instalação e manutenção do ponto-extra podem ser cobradas a cada solicitação. Só que não pode haver cobrança adicional pela programação no ponto-extra. A prestadora pode cobrar pelo aluguel do decodificador. O assinante deve observar o contrato para verificar a cobrança ou não desse aluguel.


O Idec informou que procurou a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, que se pronunciou só por meio desta nota: “De acordo com os nossos associados, os decodificadores de TV por assinatura são fabricados por encomenda das operadoras e não são vendidos no varejo”.


Fonte: O Tempo – Belo Horizonte -Economia

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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