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Preferência para produto nacional passa na Câmara


Projeto ainda terá que ser examinado no Senado, mas medida continua valendo.

O plenário da Câmara aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 495/2010, que dá preferência, nas licitações públicas, para produtos e serviços brasileiros com preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. O texto aprovado é do deputado Severiano Alves (PMDB-BA). A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Para decidir se será aplicado um índice de 10%, 15% ou 25% (limite máximo), por exemplo, o governo fará estudos com base na geração de emprego e renda, no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e inovação tecnológicos no Brasil proporcionados pelo benefício. O índice poderá ser diferenciado por tipo de produto ou serviço ou grupos deles. O relator incluiu o custo adicional, para os cofres públicos, dos itens contratados como outro quesito que deve ser analisado nesses estudos.

Os estudos serão revistos a cada cinco anos, com uma análise dos resultados que foram alcançados nesse período para o desenvolvimento nacional. Severiano Alves observou que a medida cria uma faixa de preferência para os produtos nacionais. Ele explicou as vantagens do mecanismo: “Mesmo se o produto for mais caro, temos que considerar os benefícios sociais e econômicos agregados. Por exemplo, quantos empregos gera a manutenção dessa empresa nacional, quantos impostos ela gera para o País.”

Para garantir maior transparência, Severiano Alves incluiu no texto a obrigatoriedade de divulgação anual, na internet, da relação de empresas favorecidas com a aplicação da preferência.

No caso de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos, só poderão ser comprados pelo governo bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. As empresas contratadas com base nessa regra terão que ser incluídas na lista de favorecidas. A MP também determina a divulgação na internet dos contratos, de relatórios semestrais de execução e da relação de pagamentos feitos a servidores ou agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas. (Da redação, com Agência Câmara)

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

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