O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a prorrogação sucessiva das outorgas de espectro licitadas antes da atualização da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) são possíveis, mas apenas “excepcionalmente”. O entendimento foi proferido em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 31.
“As prorrogações devem ser vistas como exceção ao dever de licitar e somente podem ser adotadas caso esteja devidamente demonstrada sua vantagem em relação a uma possível nova licitação”, consta no voto do relator Augusto Nardes, aprovado pelo plenário.
De acordo com Nardes, a medida é acatada “em vista ao risco de grave prejuízo à qualidade dos serviços hoje prestados e até mesmo de sua interrupção, com exclusivo objetivo de garantir a sua continuidade”.
Um parecer técnico da SeinfraCOM – Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração – foi contrário à prorrogação sucessiva de outorgas já vendidas. Apesar de contrariar a análise, o acórdão faz menção às preocupações da análise técnica e exige a avaliação dos seguintes critérios para que a prorrogação ocorra, são eles:
· Cumprimento das obrigações já assumidas por parte da operadora.
· Uso racional e adequado da radiofrequência (deve ser rejeitada prorrogação se o interessado houver cometido infrações reiteradas em suas atividades ou se for necessária a modificação de destinação do uso da radiofrequência).
· Deverão ser estabelecidos compromissos de investimento decorrentes da prorrogação.
· Expressa e prévia manifestação de interesse por parte do detentor da outorga.
· Consideração de aspectos concorrenciais, uso eficiente de recursos escassos e atendimento ao interesse público.
RECOMENDAÇÕES DO TCU
O acórdão também faz uma série de recomendações à Anatel, incluindo a cobrança de cumprimento das obrigações contratuais já assumidas, uma avaliação do “uso eficiente das faixas em conformidade com o resultado das análises no âmbito do processo de refarming” ao final da vigência das outorgas, em 2028, além de um plano de execução (saiba mais abaixo).
Ao citar as recomendações à Anatel, Nardes afirmou que as orientações estabelecem uma “forma transitória” das autorizações “até 2028”. Desta forma, o TCU orienta à agência:
· considerar e gerenciar fragilidades na análise já realizada para fins de avaliação da prorrogação da autorização de outorga de radiofrequência das bandas A e B com vista a adoção de medidas cabíveis para evitar suas concorrências – foram identificados riscos que devem ser devidamente considerados e gerenciados para fins dos cálculos do valor de outorga das prorrogações de autorizações radiofrequência;
· conceder e encaminhar ao TCU a minuta dos termos aditivos para prorrogação das outorgas de radiofrequência, com antecedência mínima de 150 dias da sua assinatura acompanhada de demais documentos e informações de estudo que se fizerem pertinentes;
· instituir novos processos de trabalho e aprimore aqueles atualmente existentes, de modo a permitir uma visão detalhada e regionalizada sobre o objetivo do tráfego real de cada faixa de frequência;
· incluir nas suas avaliações a eficiência do uso do espectro, eficiência econômica e social
· explicitar em seu arcabouço normativo critérios subjetivos para avaliar na prorrogação de outorgas o efetivo cumprimento de obrigações e o não cometimento de infrações reiteradas pela operadora;
· obter da concessionária, previamente, em eventual prorrogação de sua autorização, a necessária quitação das multas e a correspondente reparação dos danos referente a todos os processos administrativos sancionatórios aplicados pelo regulador na respectiva faixa de frequência;
· providenciar previamente à prorrogação das autorizações o encontro de contas para ações judiciais da respectiva concessionária em andamento contra a União;
· instituir mecanismo para avaliar junto ao mercado o interesse de uso da faixa de frequência por outros potenciais prestadores de serviços;
· instituir controles internos adequados e suficientes para avaliar a aplicação de outros aspectos concorrenciais;
· incorporar a necessidade de atualização e inclusão de novas metas que melhor atendam os interesses da sociedade, como condição de ser atendida pelas autoridades que haja extensão do prazo da vigência da sua respectiva autorização
PLANO DE PRORROGAÇÃO DAS OUTORGAS
Ainda conforme a decisão, a Anatel deve encaminhar ao TCU, no prazo 90 dias, um “plano de ação contendo metas, cronograma e responsáveis pelos procedimentos a serem adotados para a realização do refarming e das eventuais de licitações”.
A exigência de um plano acata, em parte, sugestão da procuradora-geral Cristina Machado. Em seu voto, ela pedia a apresentação de um documento que incluísse o detalhamento do refarming, o que foi incorporado no voto, mas também solicitava a valoração econômica de mercado, parte que não foi incluída.
fonte:
TELE.SÍNTESE CAROLINA CRUZ / AESP